Foto: http://blogdascarretas.blogspot.com/2011/03/serie-modelos-de-cvc-cvc-bitrem-3-eixos.html
Combinação de dois semi-reboques, agrupados entre si através de uma quinta-roda situada na traseira do primeiro semi-reboque, com a tração feita por meio de um cavalo mecânico. Esta conjunção permite, em casos especiais, que o usuário transporte apenas um semi-reboque, neste caso, o equipamento perde a característica do Bitrem. No Brasil o uso desta composição foi regulamentada inicialmente pela Resolução do CONTRAN 68/98, e atualmente pela Resolução 211/06, alterada pela 256/07, e foram desenvolvidos inicialmente na versão graneleiro, passando a atuar em vários outros segmentos devido à vantagem de maior carga líquida transportada. A sua principal aplicação se dá na versão graneleira pelo perfil do transporte nacional. Os bitrens tradicionais são compostos por sete eixos, sendo o cavalo mecânico do tipo 6X4 ou 6X2 e mais dois semi-reboques de dois eixos cada. O limite máximo de PBTC (Peso Bruto Total Combinado) varia de acordo com a legislação de cada país. No Brasil o limite é de 57 toneladas, com a capacidade de carga útil de 38 a 40 toneladas, dependendo do peso do veículo. O comprimento é limitado entre 17,15 e 19,80 metros, para circulação sem Autorização Especial de Trânsito. Os bitrens de nove eixos, são obrigatoriamente tracionados por uma unidade tratora do tipo 6X4, e possuem três eixos em cada semi-reboque. No Brasil o PBTC máximo é de 74 toneladas e o comprimento de 25 e 30 metros. Durante o período de que vigorou a resolução 68/98, não havia regulamentação para bitrens de nove eixos, por esta razão apenas 89 unidades haviam sido licenciadas. A entrada em vigor da resolução 211 trouxe a regulamentação desta configuração. A capacidade de carga dos bitrems de nove eixos é igual aos rodotrens de nove eixos, porém são mais estáveis, especialmente em vias mal pavimentadas.