Sexta, 05 Julho 2024

COMO EXPORTAR? (PROCEDIMENTOSOPERACIONAIS)

Uma vez definidos O QUE EXPORTARe PARA ONDE EXPORTAR , a empresa depara-se com asexigências legais e administrativas do processo de exportação. Serão examinados,neste item, os principais procedimentos com relação a COMO EXPORTAR.


  - 1. Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX

O Sistema Integrado de Comércio Exterior,criado pelo Decreto n° 660, de 25 de setembro de 1992, é o sistema informatizadoque integra as atividades de registro, acompanhamento e controle de comércioexterior, realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministériodo Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), pela Secretaria daReceita Federal (SRF) e pelo Banco Central do Brasil (BACEN), órgãos "gestores"do sistema. Participam ainda do SISCOMEX , como órgãos "anuentes",no caso de algumas operações específicas, o Ministério das Relações Exteriores,o Ministério da Defesa, o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, oMinistério da Saúde, o Departamento da Polícia Federal, o Instituto Brasileirodo Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, e outros.

Por intermédio do SISCOMEX, as operações de exportação são registradas e, em seguida, analisadas"on line" pelos órgãos "gestores" do sistema (SECEX, SFR e BACEN).

As empresas exportadoras podem ter acessoao SISCOMEX diretamente, a partir de seu próprioestabelecimento, desde que disponham dos necessários equipamentos e condições deacesso, ou por meio de a) despachantes aduaneiros; b) rede de computadorescolocada à disposição dos usuários pela Secretaria da Receita Federal (salas decontribuintes); c) corretoras de câmbio; d) agências bancárias que realizemoperações de câmbio; e e) outras entidades habilitadas.

Foi incorporado ao SISCOMEX, no início de novembro de 2001, o módulo defuncionamento do Drawback Eletrônico. O Regime de Drawback, criado pelodecreto-lei 37/66, é a desoneração de impostos na importação vinculada a umcompromisso de exportação. A Secretaria de Comércio Exterior concebeu a novasistemática informatizada para controle dessas operações denominadas SistemaDrawback Eletrônico, a fim de permitir o controle ágil e simplificado daquelasoperações.

Secretaria de ComércioExterior (SECEX)
Secretaria da Receita Federal (SRF)
Banco Central do Brasil (BACEN)

 

    - 2. Classificação Fiscal de mercadorias (Nomenclatura)

Ao preencher o Registro de Exportadores eImportadores (REI) no SISCOMEX , a empresa deverá classificarseus produtos, de acordo com duas nomenclaturas: a Nomenclatura Comum doMERCOSUL (NCM) e a Nomenclatura Aduaneira da ALADI (NALADI/SH), ambas criadas com base na Convenção Internacional sobre o SistemaHarmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), firmada emBruxelas, em 14 de junho de 1983. O SH possui 6 dígitos, mas cada país podeacrescentar até quatro dígitos.

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): foi criada em 1995, com a entrada em vigor do MERCOSUL, e aprovadapelo Decreto 2.376, de 13 de novembro de 1997, juntamente com as alíquotas doimposto de importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC. Ao incluirOfertas de Exportação , e ao consultar Oportunidades de Negócios ou itens daseção Produtos e Mercados , o usuário cadastrado na BrazilTradeNet  tem acesso à NCM, nas versões em português, espanhol e inglês. A NCM, quesubstituiu a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), possui 8 dígitos euma estrutura de classificação que contém até 6 níveis de agregação: capítulo,posição, subposição simples, subposição composta, item e sub-item:

•  Capítulo : a indicaçãodo Capítulo no código é representada pelos dois primeiros dígitos;

•  Posição : a Posiçãodentro do Capítulo é identificada pelos quatro primeiros dígitos;

•  Subposição Simples: érepresentada pelo quinto dígito;

•  Subposição Composta: érepresentada pelo sexto dígito;

•  Item : é a subdivisãodo SH, representado, no código, pelo sétimo dígito ;

•  Sub-item : é asubdivisão do item, representado, no código, pelo oitavo dígito.

  EXEMPLO:

NCM 8445.19.24 (máquinasabridoras de fibras de lã)

84 : capítulo (reatoresnucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suaspartes)

8445 : posição (máquinaspara preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobagem ou torraçãode matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fiostêxteis; máquinas de bobinar - incluídas as bobinadeiras de trama - ou de dobarmatérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para sua utilizaçãonas máquinas das posições 8446 ou 8447)

8445. 1 9: subposição simples(máquinas para preparação de matérias têxteis)

8445.1 9 : subposição composta(outras máquinas para preparação de matérias têxteis)

8445.19. 2 4: item (máquinas para a preparação de outras matérias têxteis)

8445.19.2 4 : sub-item (máquinas abridoras de fibras de lã)

Nomenclatura Aduaneira daAssociação Latino-Americana de Integração (NALADI/SH): possui estruturasemelhante à da NCM (para a qual serviu de base) e o mesmo número de dígitos(8), sendo que os seis primeiros são sempre idênticos.

[ Voltar ao topo ]

  - 3. Documentos

3.1. Documentos referentesao exportador

3.2. Documentos referentesao Contrato de Exportação

3.3. Documentos referentesà mercadoria

Os documentos exigidos nas operações deexportação são os seguintes:

•  Documentos referentes aoexportador

•  Inscrição no REI -Registro de Exportadores e Importadores da SECEX/MDIC

•  Documentos referentes aoContrato de Exportação

•  Fatura Pro Forma;

•  Carta de Crédito ou borderô, em caso decobrança documentária;

•  Letra de Câmbio; e

•  Contrato de Câmbio.

•  Documentos referentes àmercadoria - acompanham todo o processo de traslado da mercadoria desdeo estabelecimento do exportador até o local de destino designado peloimportador:

•  Registro de Exportação no SISCOMEX;

•  Registro de Operação de Crédito;

•  Registro de Venda;

•  Solicitação de Despacho (SD);

•  Nota Fiscal;

•  Conhecimento de Embarque ( bill oflading) ;

•  Fatura Comercial ( commercialinvoice) ;

•  Romaneio ( packing list) ;

•  Outros documentos: Certificado deOrigem, Legalização Consular, Certificado ou Apólice de Seguro, Borderô ou Cartade Entrega.

Há duas modalidades especiais deexportação que são objeto de regulamentação específica. Nas exportaçõestemporárias , as empresas poderão enviar para o exterior mercadoriaspara exibição em exposições ou em feiras. O exportador é obrigado a comprovar oretorno da mercadoria no prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data deembarque ou, no caso de venda, do ingresso da moeda estrangeira. Nas exportações em consignação , as empresas poderão realizar vendas comprazo máximo de 180 dias, a contar da data do embarque, prorrogável por até 180dias. Até o vencimento, as empresas deverão providenciar a liquidação dascambiais. Caso não ocorra a venda, a empresa terá o prazo de 60 dias paracomprovar o retorno da mercadoria, contado a partir do término do prazoestipulado.

3.1.Documentos referentes ao exportador

As operações de exportação e de importaçãopoderão ser realizadas por pessoas físicas ou jurídicas que estiverem inscritasno Registro de Exportadores e Importadores - REI da Secretaria de ComércioExterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e ComércioExterior.

De acordo com a Portaria SECEX nº 12, de15 de dezembro de 1999, os exportadores e importadores são inscritosautomaticamente no REI, ao realizarem a primeira operação, sem o encaminhamentode quaisquer documentos, os quais poderão ser solicitados, eventualmente, peloDepartamento de Comércio Exterior da SECEX, para verificação de rotina.

Cabe salientar que antes da vigência dareferida Portaria havia a necessidade de a empresa providenciar a sua inscriçãoprévia no REI e fornecer uma série de documentos.
3.2. Documentos referentes ao Contrato de Exportação

.3.2.1. Fatura Pro-Forma

3.2.2. Carta de Crédito

3.2.3. Letra de Câmbio

3.2.4. Contrato deCâmbio

3.2.1. Fatura Pro-Forma

O ato de exportar sempre tem origem em umcontato preliminar entre o exportador e o potencial importador de sua mercadoriano exterior, cuja identificação pode ser facilitada pela consulta à BrazilTradeNet . Após a manifestação de interesse por parte do importador,o exportador deverá enviar ao importador um documento - FATURA PRO-FORMA- em que são estipuladas as condições de venda da mercadoria. A FATURA PRO-FORMA deve conter as seguintes informações:

•  descrição da mercadoria, quantidade,peso bruto e líquido, preço unitário e valor;

•  quantidades mínimas e máximas porembarque;

•  nomes do exportador e do importador;

•  tipo de embalagem de apresentação e detransporte;

•  modalidade de pagamento;

•  termos ou condições de venda - INCOTERMS ;

•  data e local de entrega;

•  locais de embarque e de desembarque;

•  prazo de validade da proposta;

•  assinatura do exportador; e

•  local para assinatura do importador,que com ela expressa a sua concordância com a proposta.

A FATURA PRO-FORMA pode sersubstituída por uma cotação enviada por fax ou carta, que contenha as mesmasinformações indicadas acima.

3.2.2. Carta de Crédito

Após o envio da FATURA PRO-FORMA ao importador, o exportador receberá do importador, caso se confirme o seuinteresse, um pedido de compra ou uma carta de crédito, documentos que confirmama aquisição da mercadoria. Por sua vez, o exportador deve conferir os dadoscontidos na carta de crédito ou no pedido enviado pelo importador,confrontando-os com as informações contidas na FATURA PRO-FORMA ou nacotação do produto.

3.2.3. Letra de Câmbio

A letra de câmbio, semelhante à duplicataemitida nas vendas internas, representa um título de crédito, emitido peloexportador e sacado contra o importador. O valor da letra de câmbio deve serigual ao total de divisas registradas na fatura comercial. Contém os seguinteselementos:

•  número, praça e datas de emissão e devencimento;

•  beneficiário;

•  nome e endereço do emitente, e suaassinatura;

•  instrumento que gerou o saque - cartade crédito, fatura comercial, etc.

3.2.4. Contrato de Câmbio

É um instrumento firmado para troca demoedas, entre o exportador (exportador de divisas) e um banco (importador demoedas estrangeiras), autorizado pelo Banco Central do Brasil a operar comcâmbio.
 

3.3.

Documentos referentes àmercadoria

3.3.1.

Registro deExportação - RE

3.3.2. 

Registro de Operaçãode Crédito - RC

3.3.3 

Registro de Venda -RV

3.3.4.

Nota Fiscal

3.3.5.

Despacho Aduaneirode Exportação

3.3.6. 

Conhecimento ouCertificado de Embarque ( Bill of Lading)

3.3.7.

Fatura Comercial (Commercial Invoice)

3.3.8.

Romaneio (PackingList)

3.3.9.

Outros documentos

3.3.10.

Registro deExportação Simplificado - RES ("Simplex")

3.3.11.

DeclaraçãoSimplificada de Exportação - DSE

São os seguintes os documentos referentesà mercadoria:

3.3.1. Registro de Exportação - RE

O Registro de Exportação (RE)no SISCOMEX é um conjunto de informações de naturezacomercial, financeira, cambial e fiscal, que caracteriza a operação deexportação de uma mercadoria e define o seu enquadramento legal. Entre outrasinformações, a empresa deverá fornecer a classificação de seu produto segundo aNCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL) e a NALADI/SH (Nomenclatura Aduaneira daAssociação Latino-Americana de Integração - ALADI) .

A Portaria SECEX nº 2/92 (NormasAdministrativas de Exportação) e alterações posteriores dispõem sobre asremessas ao exterior que estão dispensadas de Registro de Exportação.

No caso de operações de exportação novalor de até US$ 10,000.00 (dez mil dólares), poderão ser utilizados, no lugardo RE, o Registro de Exportação Simplificado (RES) ou a Declaração Simplificada de Exportação (DSE) , de acordo com asregulamentações específicas de cada uma dessas modalidades.

3.3.2. Registro de Operação de Crédito - RC

Devem constar do Registro deOperação de Crédito (RC) as informações de caráter cambial e financeiroreferentes a exportações com prazo de pagamento superior a 180 dias (prazo quecaracteriza as exportações financiadas), contado a partir da data do embarque. Opreenchimento do RC e o seu deferimento devem ser anteriores ao preenchimento doRegistro de Exportação (RE) .

Ao preenchimento do RC segue-se o prazopara o embarque das mercadorias. Nesse período, devem ser providenciados osrespectivos REs e as solicitações para o desembaraço aduaneiro das mercadorias.

O exportador, diretamente ou porintermédio de seu representante legal, é responsável pela prestação de todas asinformações necessárias ao exame e processamento do RC, que é feito por meio doSISCOMEX .

Uma vez efetuado o preenchimento, avalidação do RC é feita pelo Banco do Brasil - em caso de exportação financiadapelo PROEX - ou pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior da SECEX (DECEX)- em caso de operação realizada com recursos do próprio exportador. No caso deexportações amparadas pelo Programa de Financiamento às Exportações - PROEX , oBanco do Brasil fará análise prévia, com base nas informações contidas no RC.Caso o registro seja aceito pelo Banco do Brasil, fica assegurado o apoiofinanceiro do PROEX.

O SISCOMEX forneceautomaticamente ao operador (exportador ou representante legal do exportador) umnúmero referente a cada RC.

Secretaria de ComércioExterior (SECEX)

3.3.3. Registro de Venda - RV

O Registro de Venda (RV) deve ser preenchido nos casos de produtos negociados em bolsas internacionais demercadorias ou de produtos primários ( commodities) . O preenchimentodo RV no SISCOMEX deve ser anterior ao preenchimento do Registro de Exportação (RE) da mercadoria.

O SISCOMEX forneceautomaticamente ao operador (exportador ou representante legal do exportador) umnúmero referente a cada Registro de Venda preenchido.

3.3.4. Nota Fiscal

Este documento deve acompanhar amercadoria desde a saída do estabelecimento do exportador até o seu embarquepara o exterior. A nota fiscal deve ser emitida em moeda nacional, com base naconversão do preço FOB em reais, pela taxa do dólar no fechamento de câmbio. Nocaso de exportação direta, a nota fiscal deve ser emitida em nome da empresaimportadora. Na exportação indireta, a nota será emitida em nome da empresa queefetuará a operação de exportação ( trading company , etc.)

3.3.5. Despacho Aduaneiro de Exportação

Trata-se do procedimento fiscal dedesembaraço da mercadoria destinada ao exterior, com base nas informaçõescontidas no Registro de Exportação - RE , na Nota Fiscal(primeira via) e nos dados sobre a disponibilidade da mercadoria paraverificação das autoridades aduaneiras. O Despacho Aduaneiro deExportação é processado por intermédio do SISCOMEX .No caso de exportações terrestres, lacustres ou fluviais, além da primeira viada Nota Fiscal, é necessária a apresentação do Conhecimento deEmbarque e do Manifesto Internacional de Carga.

O Despacho Aduaneiro de Exportaçãotem por base declaração formulada pelo exportador ou por seu mandatário(despachante aduaneiro ou empregado especificamente designado), também porintermédio do SISCOMEX. A Declaração para Despacho de Exportação (DDE), também conhecida como Solicitação de Despacho (SD), deverá serapresentada à unidade da Receita Federal competente.

Ao final do procedimento, a ReceitaFederal, por meio do SISCOMEX, registra a "Averbação", que consiste naconfirmação do embarque da mercadoria ou sua transposição da fronteira.

3.3.6. Conhecimento ou Certificado de Embarque (Bill ofLading)

A empresa de transporte emite, em línguainglesa, o Conhecimento ou Certificado de Embarque , quecomprova ter a mercadoria sido colocada a bordo do meio de transporte. Estedocumento é aceito pelos bancos como garantia de que a mercadoria foi embarcadapara o exterior. O conhecimento de embarque deve conter os seguintes elementos:

•  nome e endereço do exportador e doimportador;

•  local de embarque e desembarque;

•  quantidade, marca e espécie de volumes;

•  tipo de embalagem;

•  descrição da mercadoria e códigos (SH/NCM/NALADI);

•  peso bruto e líquido;

•  valor da mercadoria;

•  dimensão e cubagem dos volumes;

•  valor do frete.

Além disso, deve constar a forma depagamento do frete: freight prepaid - frete pago - ou freightcollect - frete a pagar.

Por último, devem constar do conhecimentode embarque as condições em que a mercadoria foi embarcada: clean on board(embarque sem restrições ou ressalvas à mercadoria) ou received inapparent good order and conditions (mercadoria recebida aparentemente emboas condições). Esta declaração implica que o transportador deverá entregar amercadoria nas mesmas condições em que foi recebida do exportador.

O Conhecimento de Embarque é emitidogeralmente em três vias originais, com um número variado de cópias, conforme anecessidade do importador. O documento corresponde ao título de propriedade damercadoria e pode ser consignado ao importador, sendo, neste caso, inegociável.Pode também ser consignado ao portador, sendo, neste caso, negociável.

3.3.7. Fatura Comercial (Commercial Invoice)

Este documento, necessário para odesembaraço da mercadoria pelo importador, contém todos os elementosrelacionados com a operação de exportação. Por isso é considerado como um dosdocumentos mais importantes no comércio internacional de mercadorias. Deve seremitido pelo exportador no idioma do importador ou em inglês, segundo a praxeinternacional. O documento deve conter os seguintes itens:

•  nome e endereço do exportador e doimportador;

•  modalidade de pagamento;

•  modalidade de transporte;

•  local de embarque e desembarque;

•  número e data do conhecimento deembarque;

•  nome da empresa de transporte;

•  descrição da mercadoria;

•  peso bruto e líquido;

•  tipo de embalagem e número e marca devolumes;

•  preço unitário e total;

•  valor total da mercadoria.

3.3.8. Romaneio (Packing List)

Este documento, preenchido pelo exportadorem inglês, é utilizado tanto no embarque como no desembarque da mercadoria, etem por objetivo facilitar a fiscalização aduaneira. Trata-se de uma relação dosvolumes a serem exportados e de seu conteúdo.

O Romaneio deve conter os seguinteselementos:

•  número do documento;

•  nome e endereço do exportador e doimportador;

•  data de emissão;

•  descrição da mercadoria, quantidade,unidade, peso bruto e líquido;

•  local de embarque e desembarque;

•  nome da transportadora e data deembarque;

•  número de volumes, identificação dosvolumes por ordem numérica, tipo de embalagem, peso bruto e líquido por volume,e as dimensões em metros cúbicos.

3.3.9. Outros documentos

CERTIFICADO DE ORIGEM

O objetivo deste documento é o de atestarque o produto é efetivamente originário do país exportador. Sua emissão éessencial nas exportações para países que concedem preferências tarifárias. Oscertificados de origem são fornecidos por entidades credenciadas, mediante aapresentação da fatura comercial. As informações requeridas são:

•  valor dos insumos nacionais em dólares- CIF ou FOB - e sua participação no preço FOB;

•  valor dos insumos importados em dólares- CIF ou FOB - e sua participação no preço FOB;

•  descrição do processo produtivo, e

•  regime ou regras de origem - percentualdo preço FOB.

Dependendo do país de destino, são osseguintes os Certificados de Origem:

CERTIFICADO DE ORIGEM MERCOSUL

Emitido por federações, confederações oucentros da indústria, do comércio ou da agricultura.

CERTIFICADO DE ORIGEM ALADI

Emitido por federações estaduais deindústria e federações estaduais de comércio;

CERTIFICADO DE ORIGEM SGP (SISTEMA GERAL DE PREFERÊNCIAS )

Nas exportações realizadas no âmbito doSistema Geral de Preferências (SGP), o certificado é emitido pelas agências doBanco do Brasil que operam com comércio exterior. O documento é denominado "FormA" e constitui requisito para a concessão de reduções tarifárias por paísesindustrializados a países em desenvolvimento.

CERTIFICADO DE ORIGEM SGPC (SISTEMA GLOBAL DE PREFERÊNCIAS COMERCIAIS )

Este documento é emitido por federaçõesestaduais de indústria.

LEGALIZAÇÃO CONSULAR

A Legalização Consular não é exigida portodos os países importadores. Nos contatos com os importadores estrangeiros, oexportador deve confirmar a necessidade desta providência (reconhecimento defirma por parte da autoridade consular, em geral cobrada).

CERTIFICADO OU APÓLICE DE SEGURO

Documento exigido quando o exportador éresponsável pela contratação do seguro com uma empresa seguradora e deve serprovidenciado antes do embarque da mercadoria.

BORDERÔ OU CARTA DE ENTREGA

É um formulário fornecido pelo banco a seucliente (exportador), com a relação dos documentos por ele exigidos para arealização de uma operação de exportação. Cabe ao exportador o preenchimento doformulário e a preparação dos documentos solicitados pelo banco.

OUTROS CERTIFICADOS

Para determinados produtos exportados, oimportador poderá solicitar ainda certificados fitossanitários, certificadosespecíficos, como o que atesta "fumigação", certificados de inspeção prévia,etc.

Curta, comente e compartilhe!
Pin It
0
0
0
s2sdefault
powered by social2s
Deixe sua opinião! Comente!
 

 

banner logistica e conhecimento portogente 2

EVP - Cursos online grátis
seta menuhome

Portopédia
seta menuhome

E-book
seta menuhome

Dragagem
seta menuhome

TCCs
seta menuhome
 
logo feira global20192
Negócios e Oportunidades    
imagem feira global home
Áreas Portuárias
seta menuhome

Comunidades Portuárias
seta menuhome

Condomínios Logísticos
seta menuhome

WebSummits
seta menuhome
 

 

banner areas portuarias