As grandes falhas de infraestrutura logística no Brasil tornam praticamente inevitável o pagamento de demurrage por parte dos armadores portuários. A conclusão é do advogado especialista no assunto Eduardo de Góes, que falou com a reportagem do Portogente sobre o polêmico tema na última semana.
Demurrage é uma indenização paga pelo contratante, quando o navio contratado demora nos portos mais do que o prazo acordado. Essa multa cobrada pelo armador pode ser pelo atraso na devolução de contêineres em embarques em navios regulares, bem como atraso nas operações nos navios afretados. Esse mercado movimenta milhões e traz prejuízos para muita gente.
Criada para evitar abusos na movimentação de cargas, a demurrage (ou detention) virou inimiga de muita gente porque, em vários casos, o agente logístico envolvido na exportação ou importação de mercadorias paga a multa por motivos que não têm nada a ver com ele, como filas em terminais portuários, excesso de navios em um só porto e uma infraestrutura deficiente, que força o atraso na entrega de produtos.
“Para completar, o cenário jurídico é instável e imprevisível. O Brasil não tem um conjunto de regras claras para regular o assunto e cada um cobra a demurrage do jeito que entende ser o mais prudente e correto. Tem câmara em São Paulo que julga um prazo para cobrança de multa, mas tudo isso muda dependendo de quem analisa o caso.”
Eduardo de Góes diz que um fator que agrava a situação é que muitas empresas não têm um suporte jurídico mínimo no momento de assinar contratos para garantir a movimentação de mercadorias. A partir do momento em que um documento está assinado e alguma cláusula prevê cobrança de demurrage depois de um prazo, não há nada a se fazer.
“Tem agente que corre risco de quebrar se um contrato for mal-amarrado. A gente vê empresas com anos de mercado e não sabemos como sobrevivem, pois falta orientação jurídica. A estrutura logística do Brasil leva ao pagamento de demurrage e isso é triste.”