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O projeto, no entanto, vai além da exigência de publicação de informações numéricas: reconhece como direito do usuário o acesso, em linguagem acessível e de fácil compreensão, à fundamentação que amparou a decisão do poder público sobre o reajuste ou a revisão de tarifas e respectivos processos. A matéria altera a Lei 12.587/2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
A proposta foi aprovada na Câmara na esteira das manifestações em todo país por melhorias na qualidade do transporte público e anulação dos reajustes tarifários. A matéria esteve na pauta da CI na última quarta, mas foi retirada pelo presidente da comissão, Fernando Collor (PTB-AL).
O autor, deputado Ivan Valente (PSOL-SP), considera que o setor de transporte público coletivo precisa de muita transparência, com simplicidade na explicação dos fundamentos que justificam o reajuste ou a revisão das tarifas.
O relator da matéria, Inácio Arruda (PCdoB-CE), apresentou voto favorável à proposta. Para ele, ao determinar a divulgação dos elementos de instrução dos processos de aumento de tarifas ‘em linguagem acessível e de fácil compreensão’, a proposta também contribui para aprimorar a motivação dos atos da administração pública e a capacidade da sociedade brasileira de fiscalizar com maior rigor os serviços de transporte urbano.
Com a Agência Senado.