Domingo, 01 Dezembro 2024

Já está definido o cronograma para a concessão da Ferrovia Norte-Sul (FNS). O edital deve ser publicado no segundo semestre de 2017 e é possível que o leilão ocorra no primeiro trimestre de 2018. A previsão é arrecadar R$ 1,5 bilhão e que haja investimentos de R$ 3,08 bilhões com o trecho sul, que tem 1.537 quilômetros e vai de Porto Nacional (TO) até Estrela D’oeste (SP).

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Os estudos técnicos realizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estão aprovados e serão submetidos à consulta pública entre 23 de junho a 09 de agosto. Haverá sessões presenciais nos meses de julho – em Goiânia (GO) no dia 20 e em Palmas (TO) no dia 28 – e em agosto, nos dias 1, 3 e 7 em Uberlândia (MG), São Paulo (SP) e Brasília (DF), respectivamente.

O modelo de leilão será pelo maior valor de outorga, com prazo de 30 (prorrogáveis por mais 30) e dentro do modelo vertical – concessionário fica responsável pelos investimentos, operação e aquisição de material rodante.
Conforme o ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella, há orçamento previsto para a conclusão dos 682 quilômetros entre Ouro Verde (GO) e Estrela D’oeste que está em execução pela Valec S.A., com mais de 90% executado e conclusão prevista para o primeiro trimestre de 2018. Para 2017 foram disponibilizados R$ 505 milhões e mais os R$ 360 milhões previstos para 2018.

A questão do direito de passagem, que é o transporte de cargas entre o trecho da FNS a ser concedido e os demais que já possuem operadores privados, está dentro da minuta de edital e contrato que será submetido em audiência e vai atender tanto para o eixo norte, já concedidos para VLI, Vale (EFC) e Transnordestina (TNLSA), quanto para o sul, operados pela Rumo ALL e MRS.

O BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento) deve financiar os investimentos e, possivelmente, a outorga, atraindo investidores internacionais.
Outro ponto atraente são as prorrogações antecipadas dos contratos das concessões ferroviárias com base na Lei nº 13.448 de 2017, que estabelece a possibilidade de inclusão de investimentos não previstos originalmente nos contratos de concessão.

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