O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou acompanhamento da concessão dos arrendamentos de áreas e instalações portuárias referentes aos portos de Santos e Vila do Conde e aos terminais de Outeiro e Miramar, no âmbito do Programa de Investimentos em Logística (PIL).
A fase atual das licitações, denominada fase 1, abrangeu oito de 29 terminais a serem licitados. Em trabalho anterior, o tribunal analisou os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA) e determinou correções em relação a projeções de demanda, premissas concorrenciais, projeto de investimentos, despesas operacionais e política tarifária, entre outros aspectos.
Na última quarta-feira (30), o TCU avaliou as alterações no critério de julgamento das licitações e no novo estudo de viabilidade, assim como o cumprimento das determinações relacionadas aos terminais incluídos na fase atual.
O critério de julgamento dos certames foi alterado, pela Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR), de “maior capacidade de movimentação de carga” para “maior valor de outorga”. Na opinião do tribunal, essa modificação pode ocasionar a perda da oportunidade de se utilizar um mecanismo de disputa em que os competidores concorrem pela própria eficiência do serviço público a ser concedido. Apesar disso, o TCU concluiu que a escolha do critério de julgamento é legalmente atribuída ao concedente, que pode optar por qualquer uma das regras especificadas nos normativos, e que a alteração não causará prejuízo à continuidade das concessões portuárias.
Quanto aos novos estudos de viabilidade, o TCU considerou que as análises de concorrência são adequadas. No entanto, para os próximos leilões, a permissão ou a vedação à entrega de mais de um terminal ao mesmo proponente deverão ser justificadas.
Alguns itens dos estudos de viabilidade foram objeto de novas determinações à SEP/PR e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). No próximo estágio da concessão, por exemplo, elas devem comprovar a previsão de sanções para a eventualidade de que um dos arrendatários, em regime de corresponsabilidade com três participantes, deixe de cumprir com sua obrigação de realizar os investimentos. O objetivo dessa deliberação é evitar prejuízos à operação nos terminais, em decorrência do eventual descumprimento, por um dos concessionários, de sua parte nos investimentos e atividades elencados como de responsabilidade solidária.
As deliberações anteriores foram consideradas cumpridas pelo tribunal. No entanto, novas recomendações foram emitidas à SEP/PR e à Antaq, como fazer constar, em sítio na internet, as explicações encaminhadas ao TCU, para que os licitantes venham a ter informações mais completas sobre o estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental desenvolvido pelo poder público. Outra recomendação do tribunal foi que esses órgãos, nos próximos processos de concessões portuárias, evitem incluir, nos contratos de arrendamento, obrigações na modalidade solidária, devido ao elevado risco de imputação recíproca de culpa pelo inadimplemento entre os coobrigados.