O Ministério Público Federal em Jales, no interior de São Paulo, entrou com ação civil pública para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) reveja a licença ambiental expedida à empresa pública federal Valec – Engenharia, Construção e Ferrovias S.A. para as obras de ampliação da Ferrovia Norte Sul – Extensão Sul, entre Ouro Verde/GO e Estrela D´Oeste/SP. O inquérito instaurado pelo MPF para acompanhar o empreendimento constatou que a companhia realizou intervenções potencialmente poluidoras em adutoras de vinhaça, elemento altamente corrosivo, decorrente da destilação do álcool, que pode causar danos ambientais ao solo e aos cursos d'água, como a mortandade de peixes por asfixia.
A ação pede ainda que a Valec suspenda imediatamente qualquer obra que envolva dutos da substância até que seja concluída a revisão do licenciamento ambiental. Segundo representação feita ao MPF pela companhia Alcoeste Destilaria Fernandópolis S/A, o projeto de desvio das adutoras não está de acordo com as exigências ambientais. Isso porque o material usado pela Valec é inadequado para o transporte do resíduo, podendo poluir o ambiente em caso de rompimento. O fato é ainda mais grave, pois a obra está localizada próximo a áreas de preservação permanente.
Por conta das irregularidades constatadas, o MPF recomendou ao Ibama, em junho deste ano, que realizasse a revisão do licenciamento ambiental que permitiu a execução das obras da ferrovia. O instituto, no entanto, não acatou a recomendação e reduziu o problema a um mero desentendimento entre empresas. “É inadmissível que, diante das evidências apresentadas e normas aplicáveis ao caso, a autarquia ambiental se mantenha inerte, permitindo que a empresa interessada execute a obra potencialmente poluidora da forma que bem entender”, afirmaram os procuradores da República Carlos Alberto dos Rios Júnior e José Rubens Plates, autores da ação.
OMISSÃO. Documentos apresentados pelo próprio Ibama mostram que, durante o processo de licenciamento ambiental, a Valec não informou sobre o desvio de adutoras de vinhaça, o que abre possibilidade para a suspensão ou cancelamento da licença expedida. Segundo a Resolução nº 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), isso pode ocorrer quando houver omissão de informações relevantes que subsidiaram a expedição da permissão, bem como nos casos de graves riscos ambientais e de saúde surgidos posteriormente. Além disso, a norma estabelece que o licenciamento ambiental é obrigatório para obras que envolvam “transportes por dutos”.
Dessa forma, o MPF requer que o Ibama promova imediatamente a revisão do procedimento a fim de decidir se expedirá ou não licença à Valec para a realização das intervenções em adutoras de vinhaça. Durante o processo de licenciamento, o instituto deverá exigir que a empresa realize os estudos ambientais pertinentes, bem como empreender estudos próprios e as vistorias que forem necessárias. Pede-se ainda que o Ibama fiscalize periodicamente a obra para garantir que a Valec suspenda os trabalhos até que a revisão do licenciamento seja concluída. Havendo decisão favorável da Justiça, a autarquia ambiental terá cinco dias para iniciar o processo, sob risco de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das determinações.
Leia a íntegra da ação. O número do processo é 0000997-94.2015.403.6124. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/