Quarta, 24 Abril 2024
A Justiça Federal em São Carlos proibiu a empresa Evialis do Brasil Nutrição Animal LTDA. de promover o transporte de seus produtos em carregamentos que superem os limites de peso permitidos para veículos em rodovias federais. A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público Federal, que havia ajuizado uma ação civil pública contra a empresa por desrespeito reiterado à legislação de tráfego. A companhia ainda está sujeita ao pagamento de multa de R$ 50 mil em cada ocorrência de descumprimento da ordem judicial.
 
Segundo as investigações que deram origem à ação do MPF, a Evialis foi autuada 979 vezes por flagrantes de transporte excessivo pela Polícia Rodoviária Federal e o Departamento de Infraestrutura de Transportes (DNIT) entre 2010 e 2013. A empresa, sediada em Descalvado/SP, é uma das maiores do setor no Brasil, proprietária de marcas de ração como Purina, Socil e Zoofort. Ao final do processo, o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi pede que a companhia seja condenada ao pagamento de indenizações de R$ 11,5 milhões por danos materiais e R$ 4,2 milhões por danos morais.
 
Além de aumentar a possibilidade de acidentes e danificar o asfalto, o transporte de carga com excesso de peso é causa de prejuízos ambientais devido à necessidade mais frequente de manutenção das estradas, com uso e descarte de materiais poluentes e liberação de gases tóxicos. Ao trafegar com produtos acima do limite de peso estabelecido, a Evialis feriu também a ordem econômica, uma vez que a prática reduz os custos do frete, gerando uma concorrência desleal em relação aos empresários que cumprem a legislação.
 
O número da ação é 0002183-82.2015.403.6115. Para acompanhar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
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