O Ministério Público Federal em Santos recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), por meio de um agravo de instrumento em face da Companhia Docas no Estado de São Paulo (Codesp), da União e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para evitar que persista e aumente a erosão constatada nas praias do Embaré, Aparecida e na Ponta da Praia causada pela dragagem de aprofundamento e alargamento do canal do Porto de Santos. O recurso pede a antecipação de tutela da ação civil pública ajuizada pelo MPF, destacando que a redução imediata da largura do canal a ser dragado permite manter o fluxo de navios maiores que utilizam o Porto de Santos e, ao mesmo tempo, evitar o agravamento da erosão. A liminar foi negada em primeira instância.
Danos
As dragagens modificaram o canal do Porto, tornando-o mais profundo e muito mais largo, provocando a entrada de correntes e ondas maiores e mais velozes pelo canal de navegação, que impactam as praias, causando sua rápida erosão. Nova dragagem de manutenção do alargamento, iniciada em junho deste ano, está em andamento e o agravamento dos danos nas três praias já foi percebido pela população, fato que inclusive ensejou a elaboração de abaixo-assinado.
A erosão provocou perda de significativa faixa de areia das praias após o ano de 2010, quando iniciou o processo de dragagem para aprofundamento e alargamento do canal do Porto de Santos.
A perda de faixa de areia já provocou o afloramento de tubulações de água e energia que estavam sob a areia da praia, além de danos que obrigaram o município a retirar equipamentos públicos que estavam há décadas no local, como torre de iluminação, e, também, a bloquear o acesso de escadas à praia, bem como aumentar a mureta e adicionar proteção de pedras.
Embasada em informações do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) apresentado pela Codesp e em pareceres do Ibama, além de estudos feitos por analistas periciais do MPF, a ação ajuizada pelo procurador da República Antonio José Donizetti Molina Daloia busca determinar a adequação da largura máxima da entrada do Canal do Porto (Trecho I) de 220 para 170 metros, para possibilitar a diminuição da velocidade das correntes e da força das ondas no local. Os estudos comprovam que a adequação da entrada do Canal do Porto não prejudica o fluxo de navios do terminal, visto que a largura de 170 metros permite a passagem de navios conteineiros pós-panamax e de navios petroleiros, os maiores que trafegam pelo Porto de Santos. Além disso, norma da Marinha proíbe o cruzamento de navios nesse trecho do canal, sendo, portanto, desnecessário manter o alargamento nessa parte.
O MPF sustenta que é urgente a redução da largura da dragagem do canal, pois caso contrário os danos já verificados após 2010 se agravarão cada vez mais, conforme indicam os estudos técnicos apresentados nos autos.
Omissão
O inquérito civil instaurado no MPF apurou que o EIA realizado pela Codesp para a obtenção das licenças que autorizaram as dragagens foi omisso em diversos pontos. Não foram considerados os efeitos do aprofundamento nas ondulações, nem inseridas as praias da região como áreas de influência direta, como deveriam ser. Apesar do monitoramento do perfil das praias ter constatado a erosão crescente no local, nem Codesp nem Ibama tomaram providências para impedir a continuidade da degradação, tendo este revalidado licença que autorizou nova dragagem de manutenção do alargamento, operação que teve início em junho deste ano.
O MPF pede que a Justiça Federal determine à Codesp e à União que restrinjam a dragagem desse trecho do canal à largura de 170 metros, bem como estabeleça a nulidade parcial da licença concedida e a proibição ao Ibama de conceder nova licença para dragagens do Trecho I do canal do Porto que ultrapassem 170 metros de largura.
Por fim, o procurador pretende que a União e a Codesp mantenham Programa de Monitoramento de Perfil Praial das praias da região durante o procedimento, com os resultados abertos à população, e que disponibilizem bimestralmente os dados hidrodinâmicos da região ao órgão ambiental e à sociedade civil, especialmente no que se refere à velocidade das correntes e força das ondas, assim como sejam obrigadas a assegurar que qualquer estudo elaborado para licenciamento ambiental e/ou operação de dragagem no Porto de Santos inclua as praias de Santos, São Vicente e Guarujá como áreas de influência direta do empreendimento.