O presidente da Federação Nacional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios (Fenccovib), Mário Teixeira, mais uma vez ocupa esse espaço para dar a sua importante opinião sobre o debate portuário promovido pelo Portogente.
Portogente – A multifuncionalidade já existe, conforme previu a Lei 8.630, nos portos brasileiros?
Mário Teixeira – A resposta é afirmativa com relação a alguns portos, como os do Estado do Espírito Santo e Paranaguá, em Paraná. Em outros [portos] essa prática ainda é incipiente. Embora existam convenções coletivas prevendo a multifuncionalidade na maioria dos portos, ela não está sendo efetivada devido a diversos problemas. O mais comum é a dificuldade dos Órgãos Gestores de Mão de Obra (Ogmos) em realizar cursos para tanto. Há casos de desinteresse de operadores portuários em ter mais trabalhadores habilitados disponíveis para todas as funções; isto porque lhes esvaziaria a justificativa (falsa) de sua necessidade de contratar trabalhadores fora do sistema pela carência de TPAs habilitados no Ogmo. Há ainda alguns casos - embora poucos - de resistência à multifuncionalidade por parte de algumas categorias profissionais, pelo receio da extinção da respectiva organização sindical quer pelo seu esvaziamento associativo quer pela redução de receita da entidade.