Quinta, 20 Fevereiro 2025

Entidade mostra os efeitos da criação do IBS e da CBS para empresas do segmento e traz glossário explicando termos técnicos

A Reforma Tributária, cuja regulamentação (Lei Complementar 214) foi sancionada pelo presidente da República no início deste ano, é o foco de estudo inédito elaborado pela Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) em parceria com o escritório Cascione Advogados, que reúne as principais perguntas e respostas (Q&A) sobre o tema. A entrada em vigor da reforma, prevista a partir de 2026, com transição completa até o final de 2032, traz impactos significativos no setor portuário e na logística de movimentação de cargas, que são essenciais para o comércio exterior brasileiro e a navegação de cabotagem no país.

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Gabriela Costa, diretora-executiva da ATP: perspectiva de redução do "Custo Brasil"

Divulgado nesta segunda-feira (17/02), o documento destaca os efeitos da base ampla de incidência de tributos no setor portuário com a implementação do Imposto e da Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS, chamado de IVA-dual) e apresenta um glossário explicando os termos técnicos. O IBS e a CBS impactam os contratos de aluguéis e cessões de área, bem como o arrendamento ou locação de contêineres. Além disso, haverá incidência de IBS e CBS de forma ampla sobre serviços prestados de maneira onerosa, entre eles os de atracação, movimentação de carga, armazenagem, segregação de áreas (pátio, armazéns etc.).

Segundo a Associação, as alíquotas combinadas do IBS e CBS estão estimadas entre 26,5% e 28%. No entanto, há previsão de redução das alíquotas para bens, serviços e setores específicos. Além disso, as alíquotas efetivas podem ser inferiores ou superiores às alíquotas nominais. Esse impacto deve ser analisado caso a caso, principalmente considerando setores beneficiados e localização na atividade (início, meio ou final da cadeia, por exemplo).

"Com a Reforma, especialmente a aplicação do IVA-dual, o Brasil sai do isolamento e se aproxima das cadeias de produção mundiais. Essa simplificação pode facilitar a atração de novos investimentos, entretanto é fundamental o acompanhamento da carga tributária para que não onere o setor portuário", diz a diretora-executiva da ATP, Gabriela Costa.

A ATP avalia que, além da transparência e da simplificação do modelo de tributação, reduzindo a complexidade da apuração dos tributos, há outra medida acertada da Reforma, qual seja, a previsão para fins de incidência do IBS e da CBS, do local da prestação dos serviços portuários e do local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário para os serviços de transporte de carga. Ou seja, há uma garantia de arrecadação dos recursos necessários aos municípios portuários, possibilitando investimentos em infraestrutura e urbanismo, essenciais ao funcionamento eficiente dos portos.

Atualmente, os serviços portuários e logísticos em geral estão sujeitos ao pagamento de ISS, cuja alíquota máxima é de 5%, assim como de PIS e Cofins, cuja alíquota é de 9,25%. Com a Reforma, são estimados 17,7% do IBS e 8,8% da CBS para os setores de logística. Ou seja, haverá uma elevação da carga tributária do setor portuário em cerca de 12 pontos percentuais, chegando a 26,5%, conforme estudo técnico da ATP divulgado no final do ano passado.

Acesse a íntegra do estudo da ATP no site da Associação

Sobre a ATP
Fundada em outubro de 2013, a ATP (Associação de Terminais Portuários Privados) representa os interesses e atua em defesa do segmento portuário privado e na modernização dos portos brasileiros. Atualmente, a associação reúne 35 empresas de grande porte e congrega 69 Terminais Privados do país. Juntas, as associadas movimentam 60% da carga portuária brasileira e respondem pela geração de 47 mil empregos diretos e indiretos.

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