Terça, 26 Novembro 2024

Abol Day Digital oferece ao setor profunda discussão jurídica sobre as implicações da implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Os advogados Rony Vainzof, sócio do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados, e Henrique Fabretti Moraes, responsável pelas áreas de Proteção de Dados e Serviços para DPO no Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados, foram os convidados do ABOL Day Digital, série de eventos online organizados pela Associação Brasileira de Operadores Logísticos (Abol).

Internet segurança

O tema foi a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), cada vez mais próxima, e quais são os principais pontos de preocupação e ações a serem adotadas prioritariamente.

A mediação foi feita pelo responsável pela Diretoria Adjunta de Assuntos Jurídicos e Regulatórios (DAJR) da ABOL e head do Jurídico da TEGMA, Luciano do Rego Neto, que agradeceu a participação. "É um tema que impacta todos os nossos associados e é extremamente relevante", mencionou.

Rony Vainzof deu início à sua exposição esclarecendo que a LGPD tem grande relevância para o país e para as empresas. "É uma lei que traz mais segurança jurídica ao harmonizar e atualizar conceitos antes esparsos em diversas normas. A LGPD traz um mapa muito contundente do que as empresas têm que fazer para estar em conformidade com requisitos de tratamentos de dados pessoais e isso efetivamente traz mais segurança jurídica", disse, destacando que tal legislação traz também uma possibilidade maior de atração de investidores externos para o Brasil, uma vez que, ao ter uma legislação própria de tratamento de dados, o país pode pleitear um fluxo de dados internacional menos burocrático.

A LGPD foi sancionada em agosto de 2018 e já deveria estar em vigor, mas no último dia útil de dezembro de 2018, foi publicada uma Medida Provisória (MP) que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, postergando por mais seis meses o período de implementação da lei. A lei entraria, então, em vigor agora em agosto, mas novamente ficou postergada por medida provisória para maio de 2021.

Independente dos atrasos, Henrique Fabretti Moraes explica: "devemos entender é que a lei estará em vigor, o que não acontecerá neste primeiro momento será a penalização de eventuais penalidades feita pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Na prática, isto significa que o titular de dados, as pessoas das quais as empresas tratam os dados, todos poderão usar a LGPD para justificar o acesso a dados, porque a lei estará em vigor. Quem não pode aplicar as sanções será a Autoridade Nacional de Proteção de Dados."

A ausência de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados constituída e capaz de regulamentar poderia ser uma fragilidade para a implementação da LGPD, mas os advogados presentes ao evento da Abol acreditam que esta pode ser uma oportunidade. "A importância da Autoridade Nacional de Proteção Dados deve ser colaborativa. Não se espera dela apenas ações de sancionar e penalizar", diz Vainzof. "É crucial que a autoridade escute o mercado para entender efetivamente qual é demanda, quais os tipos de construção necessários para chegar à essa construção colaborativa com a iniciativa privada. É muito importante que essa autoridade estabeleça uma relação colaborativa com a iniciativa privada, para entender quais são as necessidades regulatórias. A futura autoridade deve ser sábia nesse sentido".

O advogado chama a atenção para a oportunidade que o cenário oferece. A de os setores se organizarem para definir compêndio de melhores práticas de governança e segurança e oferecerem pró-ativamente à autoridade para aval e, posterior, regulamentação. "A lei fala especificamente que os controladores e operadores poderão, por si ou por meio de associações, formular boas práticas específicas de governança e segurança para cada setor, por exemplo, o logístico, e assim criar uma auto regulamentação. Quando a autoridade for constituída e a LGPD entrar em vigor, esta auto regulação setorial poderá ser reconhecida. O que significa a auto regulação, regulada", disse.

Para ele, essa seria uma oportunidade para o setor de Operadores Logísticos endereçar à autoridade um conjunto para a regulação setorial do mercado de logística baseado em outro nível de maturidade sobre a adequação LGPD.

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