Desde 24 de maio último, por decreto presidencial, o governo de Donald Trump restringiu voos do Brasil para os Estados Unidos, por causa do aumento de casos do novo coronavírus em território brasileiro. Em entrevista ao Portogente, o especialista em imigração e CEO da Hayman-Woodward, Leonardo Freitas, explica que a medida está relacionada à saúde pública e não tem prazo definido para terminar, “por enquanto está sine die, ou seja, não tem data fixada, pode acabar rápido ou demorar um bom tempo ainda”.
”O momento é de espera, e não de trânsito”, observa Leonardo Freitas, CEO da Hayman-Woodward.
À época, o comunicado divulgado pela Casa Branca dizia que a medida se amparava na gravidade da pandemia em solo nacional, devido ao acelerado processo de contaminação pela Covid-10. Na ocasião, o Brasil contabilizava mais de 300 mil casos confirmados da doença, configurando-se o terceiro país com o maior número de casos no mundo. Hoje, esse número ultrapassou os 770 mil, com mais de 39 mil mortes. A situação dos Estados Unidos também é grave: são mais de dois milhões de infectados e cerca de 115 mil vítimas fatais.
Tal cenário, segundo Freitas, mostra que a ação realmente foi adotada por questão de segurança nacional, “ela tem o propósito de defender a saúde pública da população daquele país, para evitar um aumento de contágio”.
Mas quem realmente está proibido de entrar nos Estados Unidos? Essa é a grande dúvida e o CEO da Hayman-Woodward explica: “Na prática, ela visa impedir pessoas que tenham a intenção de fazer turismo, e não aquelas que são residentes permanentes, cidadãs com dupla nacionalidade americana e brasileira, ou que tenham cônjuge cidadão americano ou cônjuge residente permanente.”
Na questão migratória, Freitas afirma que não “é um grande problema, porque os pleitos migratórios de residência permanente não estão interrompidos”. Todavia, avisa, os vistos temporários “estão demorando um pouco mais para serem conquistados, assim como os vistos de não imigrantes”.
Para aqueles que estavam com o intuito de fazer intercâmbio ou cursos nos Estados Unidos ou que já deram entrada na solicitação, Freitas explica que deverão aguardar a liberação do seu retorno ou da emissão dos seus vistos por uma repartição consular. ”O momento é de espera, e não de trânsito”, salienta.
E quem está fora das restrições do decreto de Donald Trump, informa Freitas, são: “cidadãos americanos; residentes permanentes, ou seja, portadores do green card; cônjuges e irmãos dessas duas categorias; e pais de cidadãos que têm green card e cidadania americana, que são menores de 21 anos e solteiros.” Outras categorias são as dos diplomatas ou semi diplomatas, portadores dos vistos A1 e A2 e pessoas de organizações internacionais – como Otan, ONU, Banco Mundial e FMI etc., “estes casos estão isentos dessa restrição temporária”, finaliza o especialista.