Em função do rompimento da Barragem I da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), a Vale informa que o Conselho de Administração, em reunião extraordinária, no dia 27.01.2019, deliberou as seguintes medidas de governança:
Com fundamento no Art. 15, §1º do Estatuto Social, constituiu dois Comitês Independentes de Assessoramento Extraordinário ("CIAE") ao Conselho de Administração, coordenados e compostos por maioria de membros externos, independentes, de reputação ilibada e com experiência nos temas de que se ocuparão, a serem indicadas pelo Conselho.
O primeiro Comitê Independente será dedicado ao acompanhamento das providências destinadas à assistência às vítimas e à recuperação da área atingida pelo rompimento da barragem, de modo a assegurar que serão empregados todos os recursos necessários - "CIAE de Apoio e Reparação".
O segundo Comitê Independente será dedicado à apuração das causas e responsabilidades pelo rompimento da barragem - "CIAE de Apuração".
Adicionalmente, deliberou as seguintes mudanças no sistema de remuneração e incentivos:
A suspensão da Política de Remuneração aos Acionistas e, consequentemente, o não pagamento de dividendos e juros sobre o capital próprio, bem como qualquer outra deliberação sobre recompra de ações de sua própria emissão; e Suspensão do pagamento de remuneração variável aos executivos.
O Conselho de Administração permanece em prontidão e acompanhando a evolução dos eventos relativos ao rompimento da barragem e tomará as medidas adicionais necessárias.