Sexta, 29 Novembro 2024

As cooperativas catarinenses estão à disposição da nova Administração Estadual para contribuir com políticas públicas destinadas ao desenvolvimento de Santa Catarina. A manifestação é do presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC) Luiz Vicente Suzin.

"As cooperativas seguem princípios doutrinários de valorização do trabalho, interesse pela comunidade e cooperação com o Poder Público nos assuntos de natureza social," expôs. A colaboração a que se refere o dirigente pode ocorrer dentro das diretrizes da Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo, estabelecida pela Lei nº 16.834, de 2015. Para Suzin, trata-se de "um instrumento essencial para fortalecer as cooperativas catarinenses e ampliar seu protagonismo social e econômico em território barriga-verde".

A Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo (PEAC) consiste no conjunto de diretrizes e regras voltadas para o incentivo a todos os ramos cooperativistas e ao seu desenvolvimento no Estado. A lei determina que, em linhas gerais, incumbe os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, no âmbito de suas respectivas competências, dar provimento de forma integrada às ações de apoio ao cooperativismo.

O presidente assinala que o cooperativismo catarinense está estruturado no campo e na cidade através das 263 cooperativas catarinenses. Juntas, elas reúnem mais de 2,2 milhões de associados, mantêm 60,5 mil empregos diretos e faturaram R$ 32,6 bilhões de reais ao ano. "É um setor que presta relevante contribuição à sociedade catarinense".

À Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca (SAR) cabe a coordenação geral das atividades que compreendem, entre outras, a formulação de políticas públicas visando promover o desenvolvimento cooperativista, por meio da sua Diretoria de Cooperativismo e Agronegócios e suas Gerências.

Ao órgão e/ou entidade da administração direta ou indireta do Estado, afim a cada ramo do cooperativismo, cabe fornecer subsídios para a prestação de assistência educativa e técnica, bem como promover estudos e pesquisas, de forma a contribuir com o desenvolvimento da atividade cooperativista no Estado. Da mesma forma, devem estimular e instituir parcerias, acordos e celebração de convênios ou de outros instrumentos congêneres para a operacionalização e o desenvolvimento do sistema cooperativo, visando estimular o contínuo crescimento do setor, nos termos da legislação específica sobre a matéria.

Para o presidente Luiz Vicente Suzin, uma das principais inovações foi a criação do Conselho Estadual de Cooperativismo presidido por representante da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca. Cabe ao Conselho fornecer subsídios para as políticas públicas a serem adotadas pelo Estado para desenvolvimento das cooperativas. Tem como competência: coordenar as políticas de apoio ao cooperativismo; acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Estado para o cooperativismo; elaborar o seu regimento interno e suas normas de atuação; celebrar convênio com entidades públicas ou privadas para a execução de projetos de apoio ao desenvolvimento do sistema cooperativista.

Curta, comente e compartilhe!
Pin It
0
0
0
s2sdefault
powered by social2s

topo oms2

Deixe sua opinião! Comente!