Como forma de garantir vantagens competitivas à Zona Franca de Manaus (ZFM), segundo o relator da reforma tributária, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), foi aprovado, no dia 5 último, uma emenda ao relatório original da Proposta de Emenda à Constituitção (PEC) 293/04.
Divulgação/Suframa.
O atual modelo fiscal praticado na ZFM garante às pessoas jurídicas que realizem operações destinadas ao consumo interno ou industrialização em qualquer grau, um crédito presumido do imposto sobre as atividades. Esse crédito tem o objetivo de reduzir a carga tributária das empresas e possibilitar o investimento desses valores no crescimento do próprio negócio.
O relator da PEC 293, deputadoLuiz Carlos Hauly (PSDB-PR), afirma que um texto com as vantagens concedidas ao Polo Industrial de Manaus já estava previsto na matéria. Para ele, a emenda apenas reafirma a importância da ZFM à economia brasileira.
As principais características da Zona Franca de Manaus incluem área livre de comércio, de exportação e importação e tratamento tributário diferenciado. Em 2017, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 83/14 que prorrogou em 50 anos os incentivos fiscais da região, com vencimento para 2073.