Quinta, 28 Março 2024

O novo presidente da República pode começar o mandato com um instrumento para impulsionar os investimentos necessários para o desenvolvimento do País. É que tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6621/16, conhecido como Lei Geral das Agências Reguladoras, que propõe uma maior governança e amplia a independência para essas autarquias, atualmente subordinadas orçamentariamente aos ministérios.

600 Sepetiba Tecon navio

Para o advogado especializado no setor portuário e que atua com Relações Governamentais e Institucionais, Matheus Miller, o PL pode romper o "cordão umbilical" partidário que atualmente atrapalha a atuação dos órgãos. As agências têm a função de fiscalizar, regulamentar, controlar serviços de interesse público e garantir a participação do consumidor nas decisões de setores tais como telecomunicações, energia elétrica, serviços de planos de saúde, entre outros.

"O relatório do deputado federal Danilo Forte (PMDB/CE), aprovado em julho na comissão especial que discute o PL na Câmara dos Deputados, determina, em seu âmago, que as agências passem a ter independência completa dos respectivos ministérios. Além disso, pressupõe a adoção, seguindo as melhores práticas de governança, de gestão de riscos e remediação contra fraudes e corrupção", destaca Miller.

Mandatos - Além disso, ele aponta outro avanço proposto pelo PL. A criação de mandatos de cinco anos não coincidentes e sem direito a recondução. Matheus Miller explica: "Inova, ainda, ao estabelecer critérios e prazos claros para a indicação dos dirigentes por meio de lista tríplice, para que o presidente da República indique o nome de sua preferência, em uma clara tentativa de romper o 'cordão umbilical´ político que atrapalha a sua atuação".

Pela ausência de regramento neste aspecto, as agências passaram por períodos em que suas diretorias não estavam completas e, ainda pior, houve períodos de mandatos interinos que fragilizavam as decisões e colocavam em dúvida a sua legitimidade. "Agora, o projeto estabelece, além do prazo de 120 dias antecedentes ao término de cada mandato e a elaboração anual de uma lista de substituição para os casos de vacância. Essa lista seria confeccionada pela diretoria colegiada e formada por três servidores de carreira da autarquia", afirma.

Antaq - A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) passará, por exemplo, a contar com cinco dirigentes e lista de substitutos. Desde a sua criação, houve momentos que a diretoria da autarquia atuou com apenas dois dos três diretores, e até com mandatários interinos, fragilizando o debate e, consequentemente, as decisões.

Matheus Miller ressalta, também, que o PL estabelece que às agências cabe o papel auxiliar de monitorar e acompanhar as práticas de mercado, determinando a comunicação imediata aos órgãos de controle da concorrência quando detectados fatos lesivos à ordem econômica. "Demarca, assim, o limite da competência das agências em matéria concorrencial", frisa.

No mesmo sentido, o texto aprovado na Comissão Especial exige nova postura do controle do Tribunal de Contas da União (TCU) e reserva sua atuação as hipóteses de dolo, fraude ou erro grosseiro dos diretores. "O dispositivo é muito bem-vindo, pois diminui a atual intervenção do TCU e traz enorme segurança jurídica aos agentes públicos que não poderão ser penalizados por divergência de entendimento técnico e não terão que acatar suas determinações", explica Miller

Próximos passos O Projeto de Lei 6621/16 tramitava em regime conclusivo, o que dispensava a análise do Plenário da Câmara de acordo com o regimento interno da casa, mas os deputados da oposição ao atual governo, Margarida Salomão (PT-MG) e Henrique Fontana (PT-RS), conseguiram 64 assinaturas (o mínimo é de 52) para mudar a tramitação de uma proposta. Dessa forma, o projeto será votado em plenário, antes de voltar ao Senado se houver modificação no texto do PL.

Miller acredita que, até o final do ano, o PL seja votado e aprovado, e o novo Presidente da República terá em mãos uma lei moderna, que estabelece uma visão perene para atuação das agências no Brasil. "Com uma visão pragmática e dissociada da política partidária, a nova lei pode, definitivamente, transformar as agências em órgãos de Estado e não em autarquias de governo que, a cada quatro anos, mudam de diretriz.", conclui.

Curta, comente e compartilhe!
Pin It
0
0
0
s2sdefault
powered by social2s
Deixe sua opinião! Comente!
 

 

 

banner logistica e conhecimento portogente 2

EVP - Cursos online grátis
seta menuhome

Portopédia
seta menuhome

E-book
seta menuhome

Dragagem
seta menuhome

TCCs
seta menuhome
 
logo feira global20192
Negócios e Oportunidades    
imagem feira global home
Áreas Portuárias
seta menuhome

Comunidades Portuárias
seta menuhome

Condomínios Logísticos
seta menuhome

WebSummits
seta menuhome