A construção de um terminal portuário privado no Largo de Santa Rita, em Santos (SP), está proibida. A sentença da Justiça Federal atende a pedidos do Ministério Público Federal e confirma uma decisão provisória que vedava o chamado Terminal Brites desde 2014. A Santa Rita S/A, empresa proprietária do terreno onde seria implantado o projeto de R$ 1,5 bilhão, já dispunha de licença prévia emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). No entanto, resultados de uma perícia judicial e laudos apresentados pelo MPF comprovam que a obra traria prejuízos ambientais graves à Mata Atlântica, como o desmatamento em grande escala e a extinção de animais.
O empreendimento seria erguido em uma área de aproximadamente 700 mil m², equivalente a quase 100 campos de futebol, entre as Ilhas Barnabé e dos Bagres. Além de colocar mananciais e a preservação do solo em perigo, a remoção total das árvores no local é uma ameaça ao Parque Estadual da Serra do Mar e a diversas espécies tanto do entorno quanto de outras partes do planeta. A região é considerada o mais importante sítio de pouso e alimentação na costa sudeste brasileira para aves migratórias oriundas do Cone Sul e do hemisfério norte, que estariam em risco.
Restingas, manguezais e áreas úmidas do Largo de Santa Rita desapareceriam com a construção do terminal, comprometendo a existência de animais que dependem dessas áreas. A fauna marinha também estaria ameaçada, devido ao aprofundamento da calha de navegação, às mudanças de correntes e a alterações provocadas pelo trânsito dos navios. Intervenções na região, concluem os documentos, afetariam de maneira grave a biodiversidade, com a eliminação de um corredor ecológico essencial para a manutenção do pouco que resta da Mata Atlântica.
“O órgão licenciador federal – Ibama – não mensurou adequadamente os impactos que o empreendimento acarretará para o meio ambiente local e regional”, ressalta a sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Santos, que se baseou na Lei da Mata Atlântica para proibir a obra. “O presente caso se enquadra perfeitamente na previsão do artigo 11 da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, estando juridicamente vedada a implementação do empreendimento em questão.”
Além de impedir que a Santa Rita S/A faça intervenções no local, a ordem judicial declara a nulidade da licença prévia emitida pelo Ibama e proíbe a autarquia federal de conceder novas autorizações para atividades que impliquem a remoção parcial ou total da vegetação no Largo. O número da ação civil pública ajuizada pelo MPF é 0001021-90.2012.4.03.6104. A tramitação pode ser consultada aqui. A íntegra da sentença está disponível na movimentação processual nº 246.