A Justiça Federal de Marília, interior de São Paulo, determinou, em caráter liminar, que a concessionária Entrevias suspenda a operação da praça de pedágio construída no km 315 da rodovia estadual SP-333. A decisão estipula que a cobrança do pedágio somente seja feita se for implementado o sistema eletrônico “ponto a ponto”, pelo qual a tarifa seria cobrada com base na distância, em quilômetros, percorrida pelo motorista dentro da rodovia.
Em fevereiro deste ano, o MPF ajuizou ação cautelar incidental, com pedido de liminar em regime de urgência, para que a Justiça Federal determinasse a suspensão da construção da praça de pedágio na rodovia recentemente privatizada. Além da construção do pedágio, a Entrevias havia requerido à Artesp o fechamento do acesso direto da estrada municipal MAR-114 à SP-333.
A estrada municipal liga uma região de chácaras e outras propriedades rurais à confluência da SP-333 com a BR-153, localizada alguns quilômetros adiante da pretendida praça de pedágio. Com este fechamento, os moradores da região teriam que rodar 2,9 km até o entroncamento da MAR-106 com a SP-333, depois rodar mais 2 km na rodovia estadual até alcançarem a BR-153 e ainda pagar pedágio de um trecho de 62 km da estrada, sendo que rodaram apenas 2 km. Na configuração atual, os moradores não pagam o pedágio e acessam diretamente a SP-333.
Os dados da ação inicial já constatavam que 70% dos pagantes do pedágio, na verdade, são usuários da BR-153, rodovia federal que está sobreposta à estadual nesse trecho. Estes motoristas, que já pagam pedágio na concessão federal, utilizariam pouco mais de 20 km da rodovia estadual, mas seriam onerados com uma tarifa cheia equivalente a 60 km de área de abrangência do pedágio.