Terça, 23 Abril 2024

Bicho também sai de férias. Com a chegada do inverno a programação de viagem de muitos turistas inclui os animais de estimação. Atenta aos direitos dos amiguinhos do nosso cotidiano, a Artesp (Agência de Transportes do Estado de São Paulo) disciplina o transporte de animais domésticos no Transporte Rodoviário de Passageiros no Estado de São Paulo. Cada ônibus intermunicipal pode transportar até dois bichinhos e, como são realizadas aproximadamente 5 mil viagens diárias no Estado, os pets podem ocupar 10 mil vagas nos ônibus intermunicipais.

cachorros bus 465x310

Mas existem regras no transporte do animal que devem ser cumpridas (veja no link a portaria completa: http://goo.gl/VPeDPT). A primeira delas diz respeito à saúde do bicho. É obrigatória a apresentação, no ato do embarque, do Atestado Sanitário, que tenha sido emitido em no máximo 03 (três) dias antes da viagem, por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem do animal, com destaque para a comprovação de imunização anti-rábica.

Outras condições também devem ser obedecidas. Animais que por seu tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde prejudiquem os demais passageiros de alguma forma, são impedidos de embarcar. O pet, com no máximo, 8 quilos de peso, deve ser acondicionado em recipiente apropriado para o transporte, isento de dejetos, água e alimentos. Ou seja, ele deve estar em segurança e confortável, para garantir também a tranquilidade e segurança dos passageiros. Este recipiente, chamado de contêiner, específico para o transporte, tem características técnicas que devem ser observadas no ato de sua aquisição. Deve ser feito de fibra de vidro ou material similar resistente,
sem saliências ou protuberâncias, à prova de vazamentos e com dimensão máxima de 41x36x33 centímetros. Nas paradas, o dono deve providenciar a higienização do contêiner.

O pet deverá ocupar um assento ao lado do seu dono. Assim, o proprietário do animal tem de comprar uma passagem adicional. Segundo a Portaria Artesp, são autorizados dois animais a bordo por viagem. A exceção é feita aos cães-guia. É direito do deficiente visual viajar com seu cão-guia independentemente do peso e do pagamento de tarifa. Esses animais devem ser transportados entre as pernas de seu dono.

No caso de animais silvestres, da fauna brasileira ou exótica, é necessário que seja apresentada autorização de trânsito do IBAMA, nos termos da lei.

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