Governo federal assinou Medida Provisória, no dia 5 último, que institui uma nova política industrial para o setor automotivo. O instrumento contempla três medidas: compromissos para comercialização de veículos no País, criação do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores – Rota 2030 Mobilidade e Logística – e mecanismos para desenvolvimento tecnológico da cadeia de autopeças.
Dentre os principais objetivos da nova política industrial estão o estímulo à geração de inovação por meio da pesquisa e desenvolvimento (P&D), a continuação da melhoria da sustentabilidade veicular – com redução das emissões de CO2, do consumo de combustível e da valorização dos biocombustíveis –, a evolução da segurança veicular e o aumento da competitividade da indústria automobilística brasileira.
Com horizonte de longo prazo as medidas oferecerão previsibilidade e segurança jurídica necessária para que as empresas da cadeia automotiva – fabricantes de veículos, importadores e produtores de sistemas e autopeças – possam planejar adequadamente seus investimentos e estratégias. Desta forma, o País atrairá investimentos em P&D e a indústria nacional terá condições de evoluir para competir no mercado global.
Para Antonio Megale, presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), a nova política automotiva é um grande marco para o País:
“Com o Rota 2030, o País será fortalecido por vários motivos. Os veículos oferecidos no mercado serão cada vez mais eficientes, seguros e sustentáveis, reduzindo as emissões de CO2 e melhorando o meio ambiente e qualidade de vida da sociedade. O País ganha ao manter uma indústria automobilística ainda mais forte, capaz de competir no mercado mundial devido aos investimentos em P&D. E a indústria passa a ter mais previsibilidade e segurança jurídica, permitindo um planejamento adequado para continuar investindo no Brasil”.
Compromissos para comercialização de veículos no País
A primeira medida da nova política industrial automotiva estabelece que todas as empresas que quiserem comercializar veículos no Brasil, sejam elas fabricantes ou importadoras, terão que firmar compromisso com o País de cumprir metas de eficiência energética e segurança veicular:
* Eficiência Energética: logo de início, as empresas terão que aderir ao Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular e também terão que manter a meta alcançada no Inovar-Auto, que vigorou até 2017. A partir daí a política exigirá um novo salto de eficiência energética em 2023, o que significa mais economia de consumo de combustível e redução de emissões CO2.
* Segurança Veicular: todos os veículos licenciados no Brasil deverão adotar novos equipamentos como itens de série, de acordo com um cronograma a ser estabelecido por meio de resoluções do Contran.
Rota 2030 Mobilidade e Logística
A segunda medida cria o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores – Rota 2030 Mobilidade e Logística. O objetivo é estimular o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento no País e incentivar novas tecnologias e processos.
O Rota 2030 prevê que as empresas da cadeia automotiva, incluindo fornecedores de autopeças e sistemas, poderão se habilitar de forma opcional e, após a habilitação, deverão comprovar investimentos em P&D. Parte do investimento em P&D poderá gerar um desconto no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a pagar.
Os investimentos considerados estratégicos poderão gerar um desconto adicional para abater nos mesmos impostos. São considerados investimentos estratégicos em P&D: manufatura avançada (4.0), conectividade, novas tecnologias de propulsão, autonomia veicular e suas autopeças, nanotecnologia, pesquisadores exclusivos, big data, sistemas de análise e preditivos (data analytics) e inteligência artificial, dentre outros.
Mecanismos para desenvolvimento tecnológico da cadeia de autopeças
Como terceira medida, a política estabelece mecanismos para desenvolvimento tecnológico da cadeia de autopeças. As empresas que importarem autopeças sem produção equivalente no País, que hoje já possuem alíquota reduzida de imposto de importação a 2% dentro do regime chamado Ex-tarifário, terão esta alíquota reduzida a zero. Em contrapartida, deverão aportar em P&D o equivalente a estes 2% através de fundos já existentes ou parcerias com instituições de ciência e tecnologia, universidades, organizações independentes etc..