Quinta, 28 Novembro 2024

No momento em que a economia brasileira necessita de condições para crescer, não se pode deixar de defender os elementos técnicos e a imediata aplicação do Decreto dos Portos (9.048/17), elaborado com absoluta transparência pelos órgãos responsáveis pelas políticas de logística e transporte de cargas do País. Deixá-lo perder validade, ou mesmo reduzir seu escopo e abrangência é um desincentivo para o setor portuário, com graves prejuízos para o País. Caso o Tribunal de Contas da União (TCU) interprete como ilegal o Decreto dos Portos (9.048/17), haverá em médio prazo uma estagnação do setor portuário, o que o impedirá de atender as necessidades do comércio internacional.

terminais portuários

De acordo com as entidades empresariais portuárias, Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec), Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra), Associação dos Terminais Portuários Privados (ATP) e Associação Brasileira de Terminais de Líquidos (ABTL), o setor está, há um ano, à espera da implementação do Decreto para destravar investimentos futuros de R$ 23 bilhões.

Para os dirigentes das entidades empresariais portuárias, se o Decreto nº 9.048/17 continuar sofrendo as incompreensões que são veiculadas diariamente, que podem inviabilizar sua implementação, não se terá como produzir capacidade para atender a demanda de cargas. Inviabilizar o Decreto é negar a segurança jurídica necessária para os investimentos no setor portuário. Não se pode misturar as políticas públicas do setor, que move 95% do comércio exterior do País, com matérias jurídicas externas a esse segmento.

O texto do Decreto, elaborado por um Grupo de Trabalho do Ministério dos Transportes, deriva de consulta ampla e transparente com a contribuição de entidades empresariais portuárias.

Apesar de todo esse esforço conjunto, os efeitos desse novo instrumento legal ainda são imperceptíveis, por conta dos questionamentos feitos e sem decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) em relação a pontos específicos do texto. Os questionamentos são pontuais, porém estão travando as assinaturas de contratos e, consequentemente, os avanços do setor.

Para as associações portuárias é imprescindível a segurança jurídica para o setor. Uma vez que as adaptações dos contratos não estão sendo feitas, os terminais portuários arrendados e privados não conseguem efetivar as alterações dos seus contratos para viabilizar investimentos necessários, e, por conseguinte, o setor portuário encontra-se atualmente em uma inércia regulatória altamente prejudicial.

Resultados
A despeito da regulação pendente, o setor portuário apresenta sucessivas mostras de vigor, impulsionando um País que se tornou líder na exportação de commodities. Houve um aumento de 8,3% na movimentação portuária em 2017 em comparação com 2016, alcançando o patamar de 1,086 bilhão de toneladas movimentadas.

É necessário continuar produzindo resultados exitosos e, é exatamente com esse objetivo, aliado à busca da geração de mais empregos e renda no País, que o setor portuário clama e aguarda a implementação do Decreto dos Portos.

Entidades empresariais portuárias
Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP)
Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (ABRATEC)
Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (ABTRA)
Associação dos Terminais Portuários Privados (ATP)
Associação Brasileira de Terminais de Líquidos (ABTL)

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