Clemente Ganz Lúcio, sociólogo e diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)
O projeto de reforma trabalhista que vem tramitando no Congresso Nacional não permite o debate sobre o sistema de relações de trabalho no Brasil. Existe um entendimento geral de que é preciso adequar o sistema às mudanças do mundo do trabalho, mas a proposta atropela qualquer chance de diálogo e negociação e, longe de trazer equilíbrio, provoca ainda mais prejuízos ao trabalhador, criando condições para a retirada de direitos e legalização de práticas que precarizam o trabalho. Mas seria possível construir convergência para outra propositura, a fim de configurar um novo sistema de relações de trabalho centrado na negociação coletiva, com transição pactuada.
Um sistema de relações de trabalho e de direito laboral normatiza e regula a relação entre trabalhador e empregador, trata conflitos, define direitos trabalhistas, tem impacto decisivo sobre a produtividade, além de determinar a partilha dos resultados da produção. Assim, pode alavancar processos civilizatórios, cujos impactos influenciarão o papel do Estado, a economia e a sociedade como um todo. Trata-se de uma construção social e histórica que, ao organizar as relações de trabalho, é responsável, em grande medida, pela coesão da sociedade.
Transformar um sistema de relações de trabalho exige um compromisso coletivo sobre os objetivos e resultados esperados com a mudança, bem como com o processo de transição para o novo. A avaliação dos múltiplos impactos sociais e trabalhistas é fundamental. O consenso gerado pelo diálogo também deve prever monitoramento de resultado e correção de desvios.
Um sistema de relações de trabalho organizado a partir da negociação coletiva requer sujeitos coletivos que efetivamente representem os interesses das partes. No centro da concepção desse sistema estão a criação e a manutenção desses sujeitos e instituições, que atuarão sobre um conflito permanente pela repartição da renda e da riqueza geradas pela produção e pelo trabalho, e darão soluções, sempre parciais e provisórias, comuns a todo regime democrático.
No Estado Democrático de Direito, o sujeito coletivo que representa os trabalhadores são os Sindicatos, que precisam ter os instrumentos adequados para conduzir a negociação em condições de equilíbrio de forças com o poder econômico. Estrutura, organização, financiamento, acesso à informação, incentivo ao diálogo, mecanismos de solução voluntária e ágil de conflitos, instrumentos de pactuação do acordado, bem como garantia do cumprimento do acordo são algumas das condições que favorecem o sistema de relações de trabalho baseado na negociação.
A abrangência dos acordos, ou seja, quais trabalhadores serão beneficiados pela negociação, é uma escolha fundamental, pois terá repercussão sobre a organização e o financiamento sindical. Um sistema baseado na negociação coletiva deve garantir processos negociais do local de trabalho até o nível nacional (empresa, categoria, setor).
A relação complementar e harmônica entre a legislação trabalhista e o negociado e o papel da Justiça do Trabalho para mediação, arbitragem e solução de conflito também são partes essenciais do novo sistema.
No caso brasileiro, o sistema deve ainda considerar as profundas desigualdades de condições entre trabalhadores e empresas, o que tem impactos sobre as condições de trabalho e a capacidade real para gerar proteção laboral. A informalidade é a situação limite que expressa essa desigualdade e precisa ser enfrentada e superada.
O combate às práticas de precarização das condições de trabalho, de jornadas excessivas, de atitudes antissindicais, entre outros aspectos, devem fazer parte do desenho de um sistema de relações de trabalho que valorize a negociação.
O sistema deve também gerar compromissos com o desenvolvimento econômico das empresas e a repartição de resultados. Desenvolvimento é sinônimo de incremento/repartição da produtividade, que é fruto da complexa combinação entre o investimento na qualificação do trabalhador, a qualidade das condições dos postos de trabalho, a tecnologia empregada no processo de produção, entre outros fatores internos e externos à empresa ou organização. Para que seja efetivo, é preciso que haja instrumentos que atuem na perspectiva da pactuação de longos processos de mudança produtiva e de distribuição equitativa dos resultados.
Essas são algumas questões a serem consideradas no desenho das mudanças do sistema de relações de trabalho. Tudo isso evidencia a complexidade e repercussão econômica, política, social e cultural que as alterações podem e devem provocar. Por isso mesmo, o desenho normativo do novo sistema deve ser resultado de cuidadoso processo de reflexão e diálogo social.
Uma reforma deve buscar construir uma nova cultura política nas relações laborais e, por isso mesmo, ser construída no espaço indelegável do diálogo social e de ampla negociação que inclua todos os agentes econômicos e políticos. Essa construção deve garantir compromissos com o novo modelo, capazes de conduzir a transição e gerar confiança para enfrentar as incertezas geradas pela mudança.
O sucesso de todo esse processo dependerá, em grande parte, da estratégia de transição, que precisa incentivar a adesão e a experimentação, promovendo e divulgando as boas práticas.
Efetivamente, todos esses elementos de conteúdo e processo não estão presentes no projeto de reforma trabalhista apressadamente aprovado pela Câmara e agora em análise no Senado. Ao contrário, o processo de mudança em curso cria derrotados, promove intencionalmente desequilíbrios na representação, inibe e impede a ação dos Sindicatos, subtrai direitos e desvirtua o acesso à Justiça do Trabalho. Construído fora do espaço do diálogo social, o sistema que emerge dessa reforma acirrará os conflitos, aumentará a desconfiança, fragilizará compromissos e trará mais insegurança. Esse é um projeto de um País que está andando para trás.