Terça, 26 Novembro 2024

Carlos Magno Correa Dias, professor na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), coordenador do Núcleo de Instituições de Ensino Superior (NIES) do Conselho Paranaense de Cidadania Empresarial (CPCE) e conselheiro consultivo da Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU). Artigo publicado reproduzido a partir do site da CNTU

A história recente da atividade econômica mundial vivenciou momentos complexos nos quais disputas significativas foram observadas entre as concepções sobre “crescimento econômico” e “desenvolvimento econômico”.

De maneira muito simplificada pode-se pensar que o primeiro termo encontra-se relacionado com o Produto Interno Bruto (PIB) de um País enquanto que o segundo obriga particular associação com aspectos relacionados com o bem-estar do povo tais como níveis de Educação, Saúde ou Segurança.

Muito se discutiu, teorizações distintas foram desenvolvidas, posições distinguiram cada uma das possibilidades; mas, certamente, as possíveis discrepâncias assumem agora nova perspectiva quando se passa a considerá-las sob a ótica dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), particularmente, quanto ao oitavo objetivo o qual propõe “promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos”, pretendendo alcançar, também, as seguintes metas:

– sustentar o crescimento econômico per capita de acordo com as circunstâncias nacionais e, em particular, um crescimento anual de pelo menos 7% do PIB nos países menos desenvolvidos;

– atingir níveis mais elevados de produtividade das economias por meio da diversificação, modernização tecnológica e inovação;

– promover políticas orientadas para o desenvolvimento apoiando atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação;

– melhorar progressivamente, até 2030, a eficiência dos recursos globais no consumo e na produção, e empenhar-se para dissociar o crescimento econômico da degradação ambiental;

– alcançar, até 2030, o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos, bem como remuneração isonômica para idênticos trabalhos;

– reduzir, até 2020, substancialmente a proporção de jovens sem emprego, educação ou formação;

– tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil;

– proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores;

– elaborar e implementar, até 2030, políticas para promover o turismo sustentável, que venha gerar empregos e promover a cultura e os produtos locais;

– fortalecer a capacidade das instituições financeiras nacionais para incentivar a expansão do acesso aos serviços bancários, de seguros e financeiros para todos;

– aumentar o apoio da Iniciativa de Ajuda para o Comércio para os países em desenvolvimento, particularmente os países menos desenvolvidos, e

– desenvolver e operacionalizar, até 2020, uma estratégia global para o emprego dos jovens e implementar o Pacto Mundial para o Emprego da Organização Internacional do Trabalho.

É percebido, então, que, no âmbito do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8, os termos “crescimento econômico” e “desenvolvimento econômico” passam a ser tomados, necessariamente, em simbiose enquanto propósito geral a ser atingido.

O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8 focaliza o mundo do trabalho e a realidade econômica estando orientado tanto para mudanças nos paradigmas da economia internacional quanto para alcançar desempenho econômico ou para atingir a eficiência e produtividade.

Incentivar a formalização e o crescimento de micro, pequenas e médias empresas, buscar as condições para o emprego decente, promover o empreendedorismo, garantir o trabalho para grupos sociais específicos (tais como para mulheres, pessoas com deficiência, jovens), bem como promover o necessário respeito aos direitos trabalhistas são aspectos importantes que diferenciam o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8 para o alcance da sustentabilidade.

Segundo estudos demonstram, toda sociedade que se propõe atingir equilíbrio sustentável entre os vários setores que fazem parte desta sociedade encontram maior preocupação em relação ao setor econômico. No Brasil, entretanto, mesmo diante da crise, felizmente, ocupamos o nono lugar no ranking das maiores economias mundiais. Diante desta realidade há uma esperança quanto ao Brasil atingir grande parte das metas listadas até 2030 para o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8. A dimensão continental e as riquezas naturais encontradas em nosso território podem garantir uma economia resiliente.

Todavia é necessário também perseguir, constantemente, a sustentabilidade ambiental, social e cultural de uma Nação uma vez que a mesma é a base de toda sociedade estável e mais justa. Nações que conseguem conciliar a economia com desenvolvimento sustentável se tornam, necessariamente, livres da condicional dependência de recursos e da concessão de outras nações sustentáveis e com economias fortes.

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