À falta de tratados mais abrangentes e intrablocos, como os projetados acordos de livre-comércio com a União Europeia (UE) e com a Associação Europeia de Livre-Comércio (Efta, na sigla em inglês), que reúne Suíça, Liechtenstein, Noruega e Islândia, o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) entre Brasil e México, assinado em 26 de maio de 2015 e aprovado no dia 18 de abril de 2017 pelo Senado brasileiro, constitui uma iniciativa importante para dar mais transparência, segurança jurídica e condições de retorno de capital aos investidores, além de fomentar o intercâmbio comercial, já que investimentos e comércio sempre caminham juntos.
Ao que parece, o ACFI será uma porta aberta para a assinatura de um acordo comercial mais amplo com o México, que permitirá o aprofundamento das preferências tarifárias no intercâmbio bilateral entre as duas maiores economias da América Latina, assim como a definição de disciplinas inéditas sobre serviços, compras governamentais, barreiras não tarifárias, coerência regulatória, propriedade intelectual e facilitação de comércio.
Não se pode esquecer que o México foi, em 2016, o oitavo principal destino das exportações brasileiras e que as vendas para aquele país chegaram a US$ 3,8 bilhões. E que as importações de produtos mexicanos ocupam a nona posição, totalizando compras de US$ 3,5 bilhões. Além disso, o ACFI deverá ajudar a ampliar os compromissos com os demais países da Aliança do Pacífico (Chile, Colômbia, Costa Rica e Peru) em serviços, compras governamentais, investimentos, bens e facilitação de comércio.
O que se espera é que, por meio do ACFI, haja, de fato, maior divulgação de oportunidades de negócios e intercâmbio de informações entre investidores e governo, propiciando um quadro sólido para os investimentos de parte a parte, como prevê o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). É de se destacar que, além do México, o Brasil já concluiu ACFIs com Moçambique, Angola, Malaui, Colômbia, Peru e Chile e que o esse modelo brasileiro será estendido também aos demais sócios do Mercosul (Argentina, Uruguai e Paraguai).
Com esse tipo de iniciativa, é de se esperar que o Brasil aumente de maneira significativa as suas exportações de produtos manufaturados, sem depender tanto da venda de commodities – petróleo, soja e minério de ferro –, deixando de ficar tão vulnerável a possíveis mudanças no quadro mundial. Para tanto, porém, é preciso que o País não desperdice recursos com uma máquina burocrática que não pára de crescer, à custa de uma carga tributária sem precedentes e sem equivalente em outros países. A se levar em conta as numerosas denúncias surgidas no bojo da Operação Lava-Jato, uma carga tributária tão alta só tem servido para alimentar negócios escusos feitos &agr ave; sombra frondosa do Estado.