Segunda, 25 Novembro 2024

Clemente Ganz Lúcio, diretor-técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)

A sanção presidencial, em 31/03, ao PL 4.302/1998, que trata de trabalho temporário e da terceirização, foi recebida com inquietação por boa parte da sociedade, principalmente pelo movimento sindical. As razões para preocupação não são poucas, como muitos já disseram inclusive nesta coluna. Além de não se ter resolvido antigos problemas, foram criados novos.

Na questão do contrato temporário, o trabalhador já não tinha direito à multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio, quando da rescisão do contrato, e a outras garantias da CLT, como, por exemplo, regulamentação da jornada noturna, adicional de insalubridade, de periculosidade, proteção à mulher e ao menor etc. A nova lei amplia o escopo e o prazo desse vínculo precário, além de reduzir direitos trabalhistas, anteriormente presentes na Lei 6.019 (que tratava desse tema), entre elas, horas extras remuneradas a 20%; descanso semanal remunerado, indenização por demissão sem justa causa e adicional noturno.

É claro que existem situações que demandam esse tipo de contratação, mas, justamente pelas condições excepcionais, a remuneração por hora trabalhada deveria ser maior, assim como outras garantias, devido ao caráter eventual do contrato. Mudanças legais que ampliam o uso dessa forma de contratação, para além de situações extraordinárias, podem resultar em abusos na utilização dessa modalidade pelas empresas, com aumento da precarização das condições de vida e de trabalho.

Já em relação à terceirização, o texto sancionado é genérico e omisso em vários aspectos das relações de trabalho. Essas omissões poderão causar aumento da insegurança laboral e jurídica para trabalhadores e empresas, motivando aumento de ações trabalhistas na Justiça. Também há muita fragilidade sobre garantia dos direitos e proteção dos trabalhadores terceirizados, o que amplia riscos da precarização das condições de trabalho e da rotatividade.

Ao permitir a quarteirização e a subcontratação, inclusive por PJs, a lei abre a possibilidade para extensa fragmentação dos processos produtivos, o que dificultará a fiscalização, pelos órgãos governamentais, do cumprimento de obrigações fiscais e previdenciárias pelas diversas prestadoras de serviços. Isso pode comprometer o almejado equilíbrio financeiro das contas públicas e da Previdência, já seriamente prejudicado pela queda drástica da arrecadação provocada pela recessão que o País enfrenta.

A aprovação dessa regulamentação da terceirização, combinada com outras medidas propostas pelas reformas previdenciária e trabalhista, vão alterar a estrutura do mercado de trabalho e afetar, para pior, as condições de vida dos trabalhadores brasileiros. Potencializará a heterogeneidade, a rotatividade e as desigualdades já existentes no mercado de trabalho, aprofundando problemas históricos do País.

Na contramão do que espera o governo, não há comprovação de que algum país tenha conseguido gerar empregos com flexibilização ou redução da proteção trabalhista, como mostra estudo recentemente divulgado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Resumindo, a nova lei em nada contribui para estabelecer relações de trabalho equilibradas nem para melhorar o ambiente econômico.

O Dieese aborda os principais problemas que trabalhadores e também empresas terão que encarar com essa lei em uma nota técnica em elaboração e em breve disponível no site da entidade.

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