Ricardo Basile é sócio-proprietário do escritório Basile Advogados.
Diante de um cenário de inconstância política e econômica, diversas pessoas, empregadas ou não, procuram complementar a renda com trabalhos temporários nos mais diversos setores. No entanto, a maioria desses empregados ainda desconhece seus próprios direitos. As empresas podem recrutar trabalhadores extras quando há um aumento da demanda, mas também podem chamar um temporário para substituir um funcionário afastado por motivo de férias ou licença-maternidade. Em geral, estes são os casos em que a mão de obra temporária é utilizada.
Independentemente da razão pela qual a empresa contrata um trabalhador temporário, há leis específicas que regem essa relação. Assim como qualquer outro tipo de empregado, o funcionário temporário deve receber 13º salário, férias e Fundo de Garantia (FGTS) proporcionais ao período trabalhado. Além disso, os descontos de INSS e Imposto de Renda são os mesmos de uma pessoa contratada pelo regime CLT. Infelizmente, algumas companhias optam por não arcar com tais despesas, fazendo-se valer do desconhecimento da população acerca de seus direitos trabalhistas.
Há de se observar, também, que o funcionário não pode ser contratado diretamente pela empresa fim. Tal tramitação deve ser elaborada e conduzida com intermédio de uma prestadora de serviço de mão de obra.
Sabemos que qualquer funcionário deve estar sempre atento aos seus direitos e, inclusive, estar por dentro de todos os trâmites relacionados à sua contratação.
Diante de um cenário de inconstância política e econômica, diversas pessoas, empregadas ou não, procuram complementar a renda com trabalhos temporários nos mais diversos setores. No entanto, a maioria desses empregados ainda desconhece seus próprios direitos. As empresas podem recrutar trabalhadores extras quando há um aumento da demanda, mas também podem chamar um temporário para substituir um funcionário afastado por motivo de férias ou licença-maternidade. Em geral, estes são os casos em que a mão de obra temporária é utilizada.
Independentemente da razão pela qual a empresa contrata um trabalhador temporário, há leis específicas que regem essa relação. Assim como qualquer outro tipo de empregado, o funcionário temporário deve receber 13º salário, férias e Fundo de Garantia (FGTS) proporcionais ao período trabalhado. Além disso, os descontos de INSS e Imposto de Renda são os mesmos de uma pessoa contratada pelo regime CLT. Infelizmente, algumas companhias optam por não arcar com tais despesas, fazendo-se valer do desconhecimento da população acerca de seus direitos trabalhistas.
Há de se observar, também, que o funcionário não pode ser contratado diretamente pela empresa fim. Tal tramitação deve ser elaborada e conduzida com intermédio de uma prestadora de serviço de mão de obra.
Sabemos que qualquer funcionário deve estar sempre atento aos seus direitos e, inclusive, estar por dentro de todos os trâmites relacionados à sua contratação.Para um contratado temporário, por exemplo, o registro na carteira profissional deve constar no item ‘Anotações Gerais’. Isso nunca é feito na parte de registros. Além disso, este trabalhador possui, praticamente, quase todos os direitos de um empregado regular, exceto: aviso prévio, seguro-desemprego e multa do FGTS.
Algo importante a se ter em mente é conhecer, ao menos um pouco, a lei de número 6.019/1974, que garante ao temporário o direito à mesma remuneração dos empregados da mesma categoria, bem como adicional noturno, repouso semanal e seguro para acidentes de trabalho. Estar atento a seus direitos é um dever cívico de suma importância. Faça-o cumprir.