Sábado, 20 Abril 2024

João Guilherme Vargas Netto é analista político e consultor sindical

A contradição está nas coisas, todos sabemos disso. Mas, nas ideias, muitas vezes, a contradição é prova de erro ou de má intenção.

Tomemos, por exemplo, a discussão sobre o negociado prevalecendo sobre o legislado, discussão que alimenta a “reforma trabalhista” do governo, com os empresários não apenas defendendo que a negociação prevaleça nos pontos tratados, como também a total aplicação do procedimento.

Esse desejo empresarial muito interesseiro carrega em si uma contradição nefasta. Em geral, os empresários reclamam insistentemente de insegurança jurídica e querem, com razão, leis claras, leis definitivas, principalmente aquelas que os beneficiem.

Mas no campo das relações do trabalho, ao mesmo tempo em que fazem pressão por legislações restritivas do direito dos trabalhadores defendem o predomínio do negociado sobre o legislado, o paraíso da insegurança jurídica, erigida como norma.

Como destrinchar essa contradição?

Para fazer isso é preciso, como ensinou um revolucionário, fazer a análise concreta da situação concreta.

Esta análise demonstra que, no campo das relações entre os sindicatos e as empresas, o “sistema sindical é vasto, mas sofre de muitas fragilidades”, como se intitula o editorial do Valor (11/01), comentando o levantamento realizado pelo técnico do IPEA, André Cambier Campos, também reportado no jornal no dia 06/01.

Nesse levantamento, cujas quantificações são pertinentes, mas cujas conclusões têm o cheiro passadista da Conveção87 da OIT (repudiada há décadas pela maioria do movimento sindical), demonstra-se com rigor a fragilidade da maioria esmagadora dos sindicatos frente à pressão patronal e nas negociações.

A correlação de forças na sociedade brasileira – que se traduz institucionalmente em leis e na Constituição – é, em geral, menos desfavorável aos trabalhadores e aos sindicatos do que a correlação de forças em uma dada empresa, mesmo grande, com sindicato forte a atuante.
Nada mais natural que o patronato queira, em cada uma delas, a predominância de seu comando “negociado”, ainda mais em uma conjuntura recessiva, com desemprego alto e ambiente político retrógrado.

Mesmo naqueles casos de um sindicato forte e muitas empresas pequenas, a dispersão, a rotatividade, a ideologia dominante e as baixas taxas de sindicalização reequilibram o jogo para o patronato.

Parodiando os católicos progressistas franceses do século XIX: em situações como essa, a lei liberta e a livre negociação escraviza.

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