Domingo, 24 Novembro 2024

André de Seixas é diretor-presidente da Usuport-RJ e editor do site dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro. E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Durante reunião ocorrida no dia 19 de maio de 2016 no Rio de Janeiro, na sede da Diretoria de Portos e Costas da Marinha (DPC), o Vice-Almirante Wilson Pereira de Lima Filho anunciou que a Portaria com as novas regras de pesagem para contêineres da Organização Marítima Internacional (IMO) será publicada até o dia 30 de maio. Segundo a DPC, esta reunião foi última com os players do setor e serviu para apresentar a minuta final do normativo, que será publicado como anexo de uma Portaria.

A DPC ouviu e recebeu contribuições de todos os segmentos do setor, principalmente, representantes dos terminais portuários, dos armadores e dos usuários, através da Associação dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro (Usuport-RJ). Além do recebimento de contribuições dos diversos segmentos do setor, a DPC também visitou terminais para verificar in loco como são realizadas as pesagens e declaradas as respectivas massas brutas dos contêineres (VGM - verified gross mass).

A Marinha chegou à conclusão de que o Brasil está bem avançado em relação às pesagens físicas de contêineres, inclusive com registros de alguns locais onde as unidades são pesadas duas vezes, fora e dentro do porto. Porém, o mesmo não acontece pelo mundo, sendo que o Brasil está adiantado, até mesmo, em relação a alguns países desenvolvidos. Na exportação, os avanços do Brasil em relação à pesagem de contêineres, que interferem positivamente na segurança da navegação, se dão por conta das exigências das diversas inspetorias aduaneiras nos portos do país.

Assim, considerando que as verificações das massas brutas de contêineres já funcionam muito bem no Brasil, notamos que o grande objetivo da Marinha foi o de implantar a nova regra da IMO sem interferir nas relações já existentes, sem provocar mais burocracia para os embarcadores e exportadores brasileiros e, principalmente, sem que custos adicionais sejam gerados. Aliás, o Diretor de Portos e Costas foi categórico ao afirmar que a Marinha não quer que a nova regra de pesagem da IMO aumente as despesas dos usuários. A Usuport-RJ concordou com a colocação do Vice-Almirante Lima Filho e registrou sua preocupação com a criação de sobretaxas. Os demais presentes, terminais e armadores nada comentaram.

Sabemos que a parte da segurança da navegação é da Marinha e que, ao que tudo indica, estará bem resolvida. Porém, os resultados e as eventuais condutas oportunistas deverão ser coibidas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que tem o dever de fiscalizar e fazer a regulação econômica por meio de normativo, de forma a proteger os usuários. Porém, nunca é demais mencionar que, até hoje, depois de mais 14 anos de sua instalação, a Agência Reguladora do transporte marítimo não tem um normativo sequer para garantir aos usuários dos serviços qualidade e modicidade de preços, ainda que estejamos falando de um relevante segmento.

Lamentavelmente, parece que a Resolução nº 4.271/15-Antaq, que poderia resolver parte dos diversos problemas dos usuários, está emperrada na autarquia que há meses não tem sequer Diretor-geral. A Antaq precisará direcionar máxima atenção de forma a evitar que armadores criem cobranças adicionais, por meio de sobretaxas, ou cortem cargas por motivos comerciais não diretamente ligados à segurança.

A Antaq precisará ficar de olhos bem abertos nas relações comerciais entre armadores de contêineres, principalmente os estrangeiros, e os terminais, pois essas são extremamente prejudiciais aos usuários. Todos sabem que os armadores mandam no jogo. Isso porque, sem navios, as cargas não chegam aos terminais e os operadores ficam sem receitas. Nesse sentido, a Agência precisará redobar sua fiscalização, pois temos o risco de ver exigências e pressões comerciais dos armadores sobre os terminais serem convertidas em aumentos de custos portuários aos usuários, que é justamente o que a Marinha quer evitar. Mencione-se ainda o risco dos terminais verticalizados. Na hora de cobrar sobretaxas dos usuários, os armadores, principalmente os estrangeiros, conseguem “transformar um pequeno limão em uma enorme limonada”.

A Usuport-RJ teve a iniciativa de procurar a DPC e participou de um total de três reuniões com o órgão da Marinha. Na primeira semana de maio, em parceria com a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), realizou a devida contribuição para o aprimoramento do normativo.

A regra da IMO, de alcance global, foi estabelecida no âmbito da convenção SOLAS (Safety of Life at Sea) e entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2016. Caberá ao embarcador a responsabilidade objetiva de informar corretamente a massa bruta de cada contêiner por ele embarcado.

 

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