Clemente Ganz Lúcio é sociólogo e diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)
O planejamento da Previdência Social exige uma visão prospectiva sobre o futuro, de um período que vai de 3 a 5 décadas, ou seja, deve-se imaginar quais serão as condições econômicas e sociais no horizonte e que tipos de proteção social e trabalhistas poderão ser criadas em 2050, 2070. Fácil, não?
Um planejamento assim expressa compromisso solidário e intergeracional com todos, inclusive com aqueles que ainda nem entraram no mercado de trabalho ou nasceram. E qual seria o compromisso presente? É necessário que se faça um exercício para imaginar em que condições o mundo do trabalho estará estruturado lá na frente e que tipo de mudança poderá acontecer no percurso, qual será a dinâmica econômica nessa trajetória temporal.
O que acontece hoje indica que acontecerão mudanças disruptivas no sistema produtivo, que alterarão profundamente o mundo do trabalho, os empregos e as ocupações. A relação entre atividade humana e tecnologia passará por transformações estruturais, muitas das quais hoje não somos capazes de imaginar. A situação do momento indica a aceleração e expansão das inovações que passam a ocupar múltiplas atividades laborais, substituindo muitas, criando algumas. Uma característica que vem se impondo a partir das inciativas dos empregadores privados e públicos é a promoção de reformas trabalhistas que visam obter a máxima flexibilidade nas formas de contratação, de jornada de trabalho, na definição de salários e das condições de trabalho. O assalariamento clássico estável, com capacidade contributiva, vem dando lugar ao vínculo flexível instável, que tem baixa capacidade contributiva. A produtividade aumenta e o desemprego torna-se, mais uma vez, estrutural.
Nesse mundo em mudança, a previdência social pública, solidária e de repartição deverá ser financiada com novas formas de contribuição, deslocando grande parte do financiamento, que atualmente vem da contribuição social sobre a folha salarial, para outras formas de arrecadação tributária. Para financiar de maneira sustentável uma das maiores despesas do orçamento público, uma reforma consequente começaria por uma reforma tributária inovadora e estrutural – ampla, progressiva e fundada na justiça e capacidade contributiva.
A proteção que deveria ser buscada e construída, para financiar o futuro, teria que almejar a garantia universal dos direitos dos idosos, assegurando a eles dignidade econômica para sustentar a qualidade de vida na velhice.
Para isso, seria necessária uma complexa pactuação distributiva do produto econômico na forma de política pública universal. Se, de um lado, o “mercado” aposta muito na inovação tecnológica para incrementar a produtividade, de outro lado, a sociedade deveria assumir o comando e o controle sobre a regulação do uso da tecnologia, controlar os resultados de toda a modernização e distribuir os ganhos obtidos com todos.
A agenda sobre os tipos de emprego e ocupação deveria ser uma prioridade que carregasse para o centro do debate a redução da jornada de trabalho, o papel das políticas públicas universais e gratuitas de saúde, educação, transporte, moradia e as formas de tributação para mobilizar recursos para financiar essas políticas. No contexto dessa macropactuação entre produção e distribuição econômica, que considera a relação entre tecnologia, inserção ocupacional para todos e boas condições de trabalho, é que a previdência e a proteção social deveriam ser pensadas.
A Previdência Social deve mudar para enfrentar os desafios futuros e tratar dos problemas atuais que ainda não foram resolvidos. O primeiro se refere à revisão de todas as desonerações e isenções concedidas. Seria necessário adotar o princípio orçamentário no qual quem é desonerado implementa iniciativa correspondente ao recurso financeiro correspondente à desoneração.
Reorganizar o sistema de controle de pagamento à Previdência inibiria novos devedores, o que precisaria ser feito a partir da implantação do E-Social (escrituração eletrônica da folha de pagamento) e de outras formas de controle corrente do fluxo de pagamentos. A reorganização dos mecanismos institucionais para cobrar devedores já está atrasada demais.
O trabalho de educação previdenciária deveria ser permanente e atuante, em um mundo do trabalho em mudança. O princípio da meritocracia no acesso às políticas sociais, tão caro aos liberais, é um fundamento atrasado e nefasto ao processo civilizatório, em uma sociedade com gigantescas e graves desigualdades. A meritocracia, nessa situação, é a confirmação de que o poder dos ricos se sobrepõe ao dos demais e, nesse quadro, a assistência social pode ser concebida como a esmola que o Estado garante aos excluídos. Manter um regime público de repartição solidária seria base para um mundo em transformação e evolução, com mais justiça.
Qualquer mudança deveria ser prospectada considerando um quadro básico de referência e de mensuração de impactos, em diferentes cenários. Impactos sobre as condições de vida das pessoas, a dinâmica econômica nas comunidades e no território, sobre o financiamento do estado e das políticas públicas etc.
As mudanças paramétricas devem observar, além dos elementos acima indicados, respostas à transição demográfica, ao aumento da expectativa de vida, às desigualdades do mundo do trabalho e as perspectivas de superação etc. Os princípios de justiça e equidade devem orientar as regras de participação de todos no financiamento que garantirá o direito à proteção.
As transições devem ser planejadas de modo a valorizar as mudanças e os compromissos com as novas condições pactuadas de acesso e financiamento, envolvendo todos. As desigualdades precisam ser analisadas e consideradas nas transições, de um lado, observando as medidas que governo, empresas e sociedade implementarão para superá-las, de outro, criando regras de transição equânimes para condições estruturais de desigualdade.
A idade é, com certeza, uma dimensão paramétrica fundamental que precisa ser tratada. Essa análise deve vir acompanhada das condições protetivas oferecidas para a vida laboral (maternidade, paternidade, acidente, invalidez, desemprego, doença etc.), do tamanho da jornada de trabalho, das condições de trabalho, do investimento em formação, das ocupações de interesse social, das oportunidades de trabalho para os jovens e na velhice etc.
Nenhum aspecto deve estar interditado para o debate e a consideração e todas as regras paramétricas devem ser objeto de permanente, sistemática e criteriosa avaliação. Uma abordagem cuidadosa, qualificada e tolerante com as diferentes visões deve conformar o campo para a construção dos acordos sociais para um sistema protetivo universal, que muda para melhor e é capaz de enfrentar os desafios que se apresentam.
Não cabe ao mercado – agente econômico interessado em ganhar e acumular riqueza – a hegemonia na definição da agenda, na imposição de medidas e de regras. Tecnologia, produtividade, educação e proteção social não podem ser socialmente regulados pelos agentes do mercado. A regulação deve ser macro e geral, coordenada pelas instituições criadas e sustentadas pela democracia – o Legislativo – que no espaço do contraditório é capaz de produzir as regras para a vida em sociedade e que distribui o resultado econômico do trabalho de todos.
Questões tão fundamentais que atingem a todos devem estar estruturalmente reguladas na Constituição, exigindo sempre maioria qualificada para alterá-las. As experiências internacionais devem iluminar o debate para qualificar as escolhas. O mundo afirma de maneira peremptória que o regime de repartição solidária é aquele que melhor responde aos desafios das sociedades. As aventuras da capitalização geraram tragédias ao promover a pobreza e a desproteção na velhice.
O Brasil, como muitos outros países mundo afora, precisa de reformas que promovam a previdência social universal e sustentável. Para isso será preciso ousadia de pactuar a partir do debate cuidadoso e qualificado. Trata-se de anunciar à sociedade a utopia a ser construída, enunciada no espaço do diálogo social, compartilhada por todos e deliberada nos espaços institucionais da democracia.