O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou - através da Secretaria de Comunicação Social do tribunal - que não procedem as informações veiculadas na imprensa de que, ao longo da semana, daria uma "resposta categórica e institucional" à decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados,que considerou admissível a Proposta de Emenda Constitucional (PEC33/2011), que daria ao Congresso a prerrogativa de rever decisões do Supremo sobre a validade de futuras emendas à Carta de 1988.
O decano do STF mandou dizer que "só se manifestará sobre a controvérsia no processo, quando este for submetido ao julgamento pelo plenário", não lhe cabendo antecipar qualquer juízo sobre a matéria. Ele também negou a existência de "qualquer articulação" dos ministros no sentido de uma manifestação conjunta do tribunal.
Na última quinta-feira, o deputado federal Roberto Freire (SP), presidente nacional da Mobilização Democrática, ajuizou mandado de segurança (MS 32.037) no STF contra o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Décio Lima (PT-SC), que colocou em votação a proposta de emenda à Constituição que submete as decisões do STF sobre a eventual inconstitucionalidade de emendas à Carta ao crivo do Congresso Nacional.
Segundo Freire, “a matéria não deveria sequer ter sido analisada por ser flagrantemente inconstitucional”. No mesmo dia, o deputado Carlos Sampaio (SP), líder do PSDB na Câmara,tomou a mesma iniciativa (MS 32.036). Os dois mandados, com pedidos de liminar, foram enviados à relatoria do ministro Dias Toffloli, por sorteio. No dia seguinte, ele pediu informações ao Congresso para dar início à tramitação dos mandados, não acolhendo, assim, os pedidos de concessão de liminar.
Fonte: Jornal do Brasil