O tamanho das bancadas influencia, de acordo com critério de proporcionalidade, tradicionalmente adotado no Senado, a composição de comissões permanentes da Casa.
Segundo o Regimento Interno do Senado, para fins de proporcionalidade, as representações partidárias são fixadas pelos seus quantitativos à data da diplomação, salvo nos casos de posterior criação, fusão ou incorporação de partidos, como ocorreu em 2012 após a criação do PSD.
O cálculo sugestivo é elaborado pela Secretaria-Geral da Mesa, mas a representação numérica dos partidos e dos blocos parlamentares nas comissões permanentes é definida em reunião de líderes realizada no início de cada legislatura.
Da mesma forma, pesa na definição dos presidentes e vice-presidentes dessas comissões os entendimentos políticos entre as lideranças dos blocos e partidos no Senado. Contudo, de acordo com o Regimento, a escolha dos ocupantes dos cargos é determinada por meio de voto secreto na data de instalação de cada comissão.
Diz o artigo 88:
“No início da legislatura, nos cinco dias úteis que se seguirem à designação de seus membros, e na terceira sessão legislativa, nos cinco dias úteis que se seguirem à indicação dos líderes, cada comissão reunir-se-á para instalar seus trabalhos e eleger, em escrutínio secreto, o seu presidente e o vice-Presidente”.
Fonte: Agência Senado