A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou nesta quarta-feira, no “Diário Oficial da União”, a lista de produtos sem similares nacionais sobre os quais não incidirá a alíquota de 4% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Dessa forma, incidirá sobre esses produtos a taxa praticada atualmente pelos Estados. A medida passará a valer no início de 2013.
A elaboração da lista foi pedida na Resolução n° 13 do Senado Federal, que tem como objetivo acabar com a chamada “guerra dos portos” — em que Estados concediam incentivos ficais para estimular a entrada de produtos pelos seus portos.
Já acostumada a avaliar se produtos realmente não possuem produção nacional para conceder benefícios tarifários, a Camex utilizou os mesmos critérios da Tarifa Externa Comum (TEC) e de suas exceções (Letec).
Na lista divulgada nesta quarta-feira pela Camex estão incluídos bens e mercadorias que são objeto da concessão de ex-tarifários, como bens de capital, bens de informática e telecomunicação e partes e peças automotivas que não são fabricados no Brasil.
A resolução determina que a Camex deverá publicar em seu site (www.camex.gov.br) a lista consolidada dos produtos beneficiados pela medida aprovada neste ano pelo governo. Até o momento a lista ainda não foi divulgada.
Fonte: Valor