Domingo, 29 Junho 2025

escrito por João dos Santos Bizelli (*) e publicado pela Aduaneiras

Saiba que a perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar e a emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens serão efetivadas de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e serão proporcionadas pelos laboratórios da RFB, por órgãos ou entidades da Administração Pública, previamente credenciados, ou por entidades privadas ou peritos, especializados, previamente credenciados. A perícia prestada por órgãos ou entidades da Administração Pública poderá ser realizada nos laboratórios instalados na própria unidade local da RFB.

Note que a perícia será solicitada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB), no exercício da atividade fiscal, ou, ainda, por outros intervenientes (importador, exportador, transportador ou depositário).

Observe que, quando a perícia for solicitada por um interveniente, caberá ao chefe da unidade local além de decidir quanto à sua conveniência e oportunidade, inclusive nos casos de instrução ou decisão em processo, designar órgão, entidade ou perito encarregado de sua execução.

Lembre-se que, quando a mercadoria a ser periciada se encontrar em local sob jurisdição de unidade da RFB distinta daquela interessada no procedimento fiscal, o chefe dessa unidade poderá solicitar à unidade com jurisdição sobre o local onde se encontra o bem a designação de órgão, entidade ou perito, para realização da perícia.

É importante destacar que é vedado ao órgão, ao perito e à entidade privada autorizar terceiro para agir em seu nome em qualquer procedimento relacionado à perícia.

Observe que, no caso de quantificação ou identificação de mercadorias, uma vez iniciada a tarefa, o perito poderá solicitar à autoridade aduaneira que o designou permissão para que outros credenciados da mesma unidade da RFB o auxiliem no cumprimento da tarefa.

Vale lembrar que o acesso aos locais onde se encontram armazenadas mercadorias importadas somente será permitido ao perito designado para fins da prestação dos serviços para os quais tenha sido indicado.

Anote que a quantificação da mercadoria a granel, transportada por veículos aquáticos, será realizada por amostragem, em relação à quantidade de embarcações que, na data programada para a perícia, estiverem em operação no porto, mediante a adoção dos seguintes critérios: na importação, 50%, e na exportação, 30%. O chefe da unidade local da RFB poderá, no âmbito de sua jurisdição, alterar os percentuais de amostragem.

* João dos Santos Bizelli é advogado especializado em legislação aduaneira, professor e autor de livros sobre importação e tributos.

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