Pista de pousos e decolagens do Aeroporto Internacional de Campinas/Viracopos (SP) foi interditada desde as 19h55 horas de sábado (13/10), devido a um incidente com uma aeronave cargueira modelo MD-11, de propriedade da companhia americana Centurion, que teve problemas técnicos durante a aterrissagem, afirmou a Infraero. Os trabalhos de remoção da aeronave da pista tiveram início ainda na noite de sábado, e seguem sem previsão para liberação total.
Respondendo por 85% dos voos de passageiros em Viracopos, a Azul decidiu cancelar todos os voos até as 11h desta segunda-feira (15). Até às 22h deste domingo, os cancelamentos da companhia somavam 209. "As vendas dos voos de e para Campinas continuam suspensas, com o intuito de facilitar a reacomodação dos clientes prejudicados pelos voos cancelados", informou a companhia, em nota divulgada no fim da noite de domingo.
A série de cancelamentos de voos deixou os clientes das aéreas irritados pelas longas filas e falta de informação das companhias. Passageiros chegaram a esperar seis horas para saber que não poderiam embarcar. As companhias disponibilizaram ônibus para os passageiros e alguns foram encaminhados para os aeroportos de Guarulhos e Congonhas. Outros receberam hospedagem, de acordo com informações das companhias.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) está acompanhando a situação desde que foi comunicada sobre a ocorrência do incidente. Os trabalhos contam com uma equipe de 15 pessoas diretamente envolvidas, dentre elas diretores, superintendentes, gerentes e inspetores de aviação civil (Inspac).
Para fiscalizar a prestação de assistência aos passageiros cujos voos foram afetados pelo incidente, de acordo com o que estabelece a Resolução nº. 141/2010, a ANAC deslocou Inspacs para o Aeroporto de Viracopos. Pela norma resolução, em caso de cancelamento de voo, é dever da empresa informar aos passageiros. Nos casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voo, bem como de preterição de passageiro, o transportador deverá assegurar ao passageiro que comparecer para embarque o direito a receber assistência material, tais como direito à comunicação a partir de uma hora de atraso, de alimentação, a partir de duas horas de atraso, e de acomodação, a partir de quatro horas de atraso.
Caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, deve procurar primeiro a empresa aérea contratada, para reivindicar seus direitos como consumidor. Com a compra da passagem aérea, o passageiro estabelece com a companhia um contrato de transporte. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá encaminhar a demanda para a ANAC, o que não impede que encaminhe também para órgãos de defesa do consumidor competentes e/ou o Poder Judiciário. Na ANAC, a manifestação pode ser registrada pela internet (Fale ANAC) ou pelo telefone 0800 725 4445 (que funciona 24 horas e sete dias por semana, inclusive com atendimento em inglês e espanhol).
Fonte: Jornal de Turismo