publicado originalmente no boletim do Sindicato Unificado da Orla Portuária-ES
O novo marco regulatório que passa pelo Conselho de Autoridade Portuária (CAP), com a Lei 8.630 ,proporcionou à comunidade portuária local, condições de debates, deliberações, proposições para desenvolvimento da atividade portuária, dentro dos interesses da categoria.
O pensamento ou proposta de alteração da forma como o CAP está estabelecido hoje, traz certa apreensão em razão do distanciamento de atores que poderão vir a se inserir nas decisões locais. Atores estes, que estão fora do contexto da realidade vivida por aqueles que realmente estão vivenciando o dia a dia, através de suas contribuições de investimento (trabalho) nos portos.
O CAP, que hoje é deliberativo, responsabiliza a comunidade local dentro de um processo de desenvolvimento portuário.
A possível mudança do novo marco regulatório com intenção de transformá-lo num conselho consultivo, esvazia o poder dos atores do capital e do trabalho que atuam dentro da área do porto organizado.
No início da década de 1990, a proposta era a escentralização. A classe trabalhadora sofreu frontalmente pelo duro golpe de demissões e incentivos aos desligamentos voluntários, enquanto o capital teve que se readequar ao novo modelo e “assumir a responsabilidade da operação portuária”. Tanto o trabalho quanto os empregadores, ao longo desses 19 anos da Lei dos Portos, travaram densos debates nas reuniões deste Conselho.
Ambos em defesa, cada um com sua ótica, de um complexo portuário viável, desenvolvido economicamente e com poder de gerar mais emprego, mais renda e a promoção da capacidade do Estado de concorrer com outros portos.