247 – Na sessão desta quinta-feira 27 da Ação Penal 470, no Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber iniciou seu voto analisando o envolvimento de réus que foram motivo de divergência entre o relator, Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski. O primeiro foi o ex-deputado do PP Pedro Henry, condenado pela ministra por corrupção passiva.
Em seguida, ela afirmou seguir o voto do relator, que condenou todos os acusados do chamado "núcleo político" por corurpção passiva, e também considerou culpados os 12 réus ligados ao PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB acusados deste crime. O único nome que não recebe esta acusação é Antônio Lamas, do atual PR.
Sobre Emerson Palmieri, que foi absolvio por Lewandowski, Rosa discorda do relator, afirmando que "se ele tinha ciência dos efetivos repasses, não há como excluir sua responsabilidade no crime de corrupção passiva de Roberto Jefferson". Ele também foi condenado por corrupção passiva.
A ministra absolveu todos os réus que recebem a acusação do crime de formação de quadrilha nesta fatia do processo, o chamado "núcleo político". E quanto ao crime de lavagem de dinheiro, Rosa condenou os réus Pedro Corrêa, Pedro Henry, Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Roberto Jefferson, Emerson Palmieri e Romeu Queiroz. Absolveu pelo crime os acusados João Cláudio Genu e Bispo Rodrigues.
Fonte: Brasil 247