Sexta, 31 Janeiro 2025

Como se fosse uma empresa, o Primeiro Comando da Capital (PCC) não tem apenas “contrato social” - a sua constituição criminosa com 16 artigos - que dita as regras para seus “empregados” dentro e fora dos presídios. A facção também elabora relatórios disciplinares. Neles são registradas as punições, ou seja, “suspensões do serviço” e as exclusões, espécie de “demissões por justa causa”, de seus integrantes ou “irmãos” (chamados de “I” nos textos dos relatórios). Todos os casos são julgados por um “conselho”. E a decisão é tomada seguindo a vontade da maioria dos votos.

O Jornal da Tarde teve acesso a dois relatórios disciplinares do PCC. São como atas internas. Uma delas trata da punição imposta a um preso e outra registra a expulsão de um detento dos quadros do “partido do crime”, como a facção é chamada por seus adeptos.

Livro de anotações

Os documentos foram apreendidos no mês passado numa cela do Centro de Detenção Provisória 2 (CDP) do Belém, na Zona Leste, durante blitz realizada por agentes penitenciários. Os funcionários responsáveis pelas apreensões ficaram surpresos com o grau de organização da facção criminosa. Todas as decisões tomadas pelos criminosos do PCC, principalmente nas cadeias, são anotadas, como em um livro de registros.

A primeira ata relata a exclusão do preso Edmilson Francisco Guimarães dos Santos, o Toco, matrícula 360.734, recolhido no raio (ala) IV do CDP 2 do Belém (leia ao lado).

No relatório consta que Toco usou o dinheiro do PCC em benefício próprio. O detento foi acusado de desviar R$ 520 provenientes da venda de cocaína, também chamada pelo PCC de “novo progresso” ou “purinha”. Em vez de entregar aos “disciplinas” (chefes) os R$ 900 obtidos com a comercialização da droga, Toco apresentou só R$ 380.

Ainda de acordo com o relatório, o detento mentiu ao afirmar que sua mulher havia ficado com o dinheiro. Um dos “disciplinas”, com uso do telefone celular, ligou para a “cunhada” - como são chamadas as mulheres dos “irmãos”, no caso a mulher de Toco, e descobriu a farsa. Ela negou a versão do marido.

Toco foi julgado pelos “disciplinas” Pequeno, Magrelo e Rachid. No interrogatório, o preso teve o direito de se defender. Mas acabou excluído por unanimidade de votos. Os motivos alegados foram falta de responsabilidade com os assuntos da “família”, falta de transparência e mentira. A exclusão aconteceu em 23 de maio deste ano.

Outro relatório, com data de 18 de março deste ano, trata da suspensão (“gancho”) de 90 dias do preso conhecido como Borogue, do CDP 2 de Osasco, na Grande São Paulo. Consta na ata que Borogue agrediu o detento Pilas porque este último, num dia de visita, beijou a irmã de um preso recém-chegado.

O beijo em visitas alheias é proibido na cadeia, considerado falta de respeito. Por causa da agressão, Borogue foi punido. O “gancho” terminou no último dia 18.

Fonte: O Estado de S. Paulo - 07 JUL 08

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