A administração do Porto de Maceió deve se adequar às exigências da Procuradoria Regional do Trabalho. Passados três meses da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta entre o porto e o Ministério Público, quase nada foi feito para acabar com as irregularidades no local e evitar acidentes de trabalho.
No relatório da Procuradoria Regional do Trabalho, fotos que comprovam as irregularidades detectadas no Porto de Maceió. Segundo a procuradora do Trabalho, Rosimeire Lobo Ferreira, a administração não cumpriu as normas estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta, assinado com o Ministério Público, em junho deste ano.
“Foi determinada uma obrigação assumida que deveria ser cumprida de imediato, que seria a retirada de guindastes sem condições de operação, sob risco de morte de trabalhadores que operam o equipamento”.
Entre as 12 exigências apontadas no termo, está a construção de banheiros para os funcionários. Só existem quatro sanitários e cinco chuveiros para atender 150 homens que trabalham no cais. Os carregadores trabalham sem os equipamentos de segurança, como óculos e máscara.
O homem que expira a carga de cloreto de potássio e o que recolhe o excedente que cai no chão são vulneráveis à poeira. As lonas que deveriam cobrir toda a parte lateral do navio na hora da descarga estão soltas e não protegem adequadamente a operação.
A Procuradoria também apontou falta de sinalização na área de fluxo de trabalhadores e veículos. Algumas exigências foram cumpridas, como o guindaste que estava quebrado e poderia causar riscos de acidente, está desativado para manutenção.
Um sugador portátil, sem condições de uso, foi desmanchado. O equipamento de controle de acesso ao cais já foi instalado pela administração portuária. “Há diversos fatores que estamos em andamento, por sermos empresa pública, vinculados a uma legislação que norteia nossos procedimentos ”, Clóvis Pereira Calheiros.
Assim que o porto receber a notificação da Procuradoria Regional de Trabalho, terá o prazo de 20 dias para cumprir as exigências. Caso o prazo não seja cumprido, a Procuradoria vai executar judicialmente o termo assinado para o pagamento de multa de R$ 1 mil por dia, que será convertida para o fundo de amparo do trabalhador ou entidades filantrópicas.
Fonte: GazetaWeb - 27 SET 07 (atualizado às 11h43)
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