Quinta, 21 Novembro 2024

Câmeras IP e analógicas representam 66% das vendas no País

Pela primeira vez, o Carnaval de São Paulo contará com um sistema de reconhecimento facial para identificar criminosos e pessoas desaparecidas. A tecnologia que compara imagens de suspeitos em vídeos e fotos com banco de 30 milhões de fotografias, passará a valer a partir do dia 15 de fevereiro - quando começa oficialmente o pré-carnaval paulistano. Assim como a folia da capital, outros estados poderão utilizar o mesmo recurso que em 2019 ajudaram a prender um foragido da justiça em Salvador.

reconhecimento facial

De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Abese), esta é uma tendência que deve se repetir com cada vez mais força em grandes eventos. Isso porque, o sistema de reconhecimento facial além de efetivo, opera a partir das imagens capturadas por câmeras de videomonitoramento que, atualmente, são os produtos mais vendidos do setor. Os equipamentos IP e Analógicos representam 66% das vendas no Brasil. O mercado de segurança eletrônica brasileiro faturou R$ 7,17 bilhões em 2019 e para 2020 prevê crescimento de 12%.

No entanto, como fica a privacidade dos foliões? A presidente da Abese, Selma Migliori, lembra que o tema tem levantado discussões ao redor do mundo. Algumas cidades da Califórnia, como São Francisco, chegaram a proibir o uso da tecnologia por autoridades públicas, entendendo que esta seria uma ameaça ao direito de anonimato das pessoas em espaços públicos. Contudo, de um ponto de vista geral, os avanços do reconhecimento facial são vistos com bons olhos tanto internacionalmente quanto no Brasil.

“A Abese acredita que o avanço tecnológico é um caminho sem volta, mas todo novo recurso precisa de amadurecimento e certa regulamentação. O importante é perceber que o reconhecimento facial tem avançado na direção de resultados muito expressivos e, no geral, traz muito mais benefícios do que contratempos. Se considerarmos o número de mandados de prisão sem cumprimento ou o número de pessoas desaparecidas, veremos que a tecnologia é uma importante ferramenta para solucionar estes casos. Além disso, garantimos que o Estado aumente o leque de recursos para combater infrações em aglomerações durante o Carnaval”, explica Migliori.

Sobre a questão da privacidade, a presidente da Abese garante que evidentemente há responsabilização por mau uso destas informações, mas se restringindo somente à segurança pública, a legislação oferece prerrogativas para que o poder público possa adotar essa tecnologia tendo em vista o bem coletivo, ou seja, a segurança de todos os verdadeiros foliões.

Do ponto de vista legal, o assessor jurídico da Abese, o advogado José Lázaro de Sá ajuda a esclarecer que o reconhecimento facial é um dado biométrico e, portanto, sensível. Por isso, é preciso ter grande responsabilidade no seu uso, principalmente para fins comerciais, onde o contexto pode se aproximar de um uso abusivo das informações. Contra este problema, haverá a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que garantirá a proteção dos dados de qualquer cidadão.

“Todavia, quando a finalidade é algo tão importante quanto a segurança a própria LGPD excepciona sua aplicação em relação a questões exclusivamente ligadas a segurança pública. Desta maneira, nós da Abese entendemos que, por exemplo, monitorar uma multidão de pessoas durante as comemorações do carnaval não implica lesão ao anonimato dos foliões porque, em tese, este monitoramento está acontecendo para garantir a proteção aos cidadãos, ou seja, é de interesse público e de pacificação social”, comenta José Lázaro de Sá.

Além disso, a Abese reforça que em todo Brasil existe um protocolo de segurança para a operação e armazenamento destes dados, o acesso é restrito a profissionais capacitados e treinados para não colocar em risco a inviolabilidade das informações. Mesmo assim, tanto a legislação, quanto as empresas e fabricantes caminham para um cenário de refinamento de regras e mecanismos de cibersegurança que terão de ser cada vez mais completos e avançados para assegurar os direitos do Estado e do cidadão.

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