Sexta, 19 Abril 2024

O Supremo Tribunal Federal, ao analisar embargos de declaração opostos contra acordão não reconheceu a possiblidade de o aposentado renunciar ao benefício atual para solicitar um novo mais vantajoso, a chamada desaposentação ou reaposentação , em julgamento nesta quinta (6), entendeu que os aposentados que já haviam obtido um benefício mais vantajoso em decisões da Justiça não poderão ser prejudicados.

Segundo o advogado Gustavo Ramos, sócio do Mauro Menezes & Advogados, que representou segurados no Supremo, "ao promover a modulação dos efeitos da decisão que inadmitiu a desaposentação e a reaposentação, prevaleceu o entendimento que privilegia a segurança jurídica e reconhece a boa-fé no recebimento de valores ancorado em decisão judicial. Assim, o entendimento firmado pelo STF quanto à inexistência de tais direitos não atingirá situações pretéritas para determinar a devolução de valores recebidos de boa-fé, a título de aposentadoria, com base em decisão judicial, até a data de hoje. Além disso, foi assegurado o direito adquirido daqueles que tiveram decisões judiciais transitadas em julgado reconhecendo o direito à desaposentação ou à reaposentação até a data do julgamento anterior do STF, em 26/10/2016", explica.

Ou seja, segundo o especialista, com o posicionamento consolidado pelo STF, os aposentados que retornaram ao mercado de trabalho e, através de uma decisão da Justiça, conseguiram garantir um benefício mais vantajoso não terão nenhuma mudança no valor dos seus proventos de aposentadoria.

Para João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que respeita a decisão do STF, mas diz que ficou decepcionado "porque esperava que o Supremo garantisse esse direito para o aposentado".

Badari destaca também reforça que a Corte teve decisão acertada na modulação dos efeitos da decisão sobre a desaposentação e reaposentação, onde favoreceu todos aqueles segurados que receberam valores por meio de decisões judiciais. "Os segurados não precisarão devolver nenhum valor ao INSS. Isso ficou garantido na modulação feita pela Corte Superior até a presente data".

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