Sexta, 22 Novembro 2024

A atividade portuária é imprescindível para o desenvolvimento do comércio mundial. A cada ano, um contingente maior e mais variado de mercadorias é movimentado. Essas cargas passam por todos os tipos de modais, cruzando rodovias, ferrovias, hidrovias e podem ser movimentadas até mesmo por meio de aviões. Muitas dessas mercadorias são substâncias com características químicas e, caso não sejam tomadas medidas de prevenção, podem colocar em risco a saúde de trabalhadores e também da população.

A movimentação de mercadorias perigosas abrange legislação vasta e complexa, além de envolver uma quantidade alta de atores, incluindo associações, órgãos e empresas públicas e privadas. Para apresentar um panorama sobre o assunto, Portogente inicia nesta semana uma série de reportagens a respeito de produtos perigosos e temas relacionados como prevenção de acidentes, gestão ambiental, seguros e armazenamento.

 Além dos acidentes que a movimentação de mercadorias perigosas podem causar, é necessário evitar que essa atividade aumente o passivo ambiental causado por substâncias que colocam em risco a integridade do meio ambiente. Atualmente, como aponta o colunista Portogente Carlos Pimentel Mendes, as empresas já não buscam somente a produtividade imediata. “Não mais interessa ao empresário a mão-de-obra de custo mínimo e cultura menor ainda”. Segurança e qualidade da atividade podem diminuir ônus e representar ganhos mais sólidos, sem perigo de grandes prejuízos ambientais.

De acordo com a Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nº 420/04, que regulamenta o transporte do setor, uma carga é considerada perigosa quando reúne “substâncias ou artigos encontrados na natureza ou produzidos por qualquer processo que, por suas características físico-químicas, representem risco para a saúde das pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente”. A Resolução aponta nove classes de produtos perigosos, entre eles explosivos, sólidos e gases inflamáveis, substâncias tóxicas ou sujeitas a combustão espontânea e materiais radioativos.

Considera-se carga perigosa, também, qualquer tipo de produto sendo transportado de forma inadequada ou mal acondicionada. Ou seja, o perigo vai além das características da mercadoria: passa pelo cuidado e pela prevenção de quem lida e manuseia o que será movimentado.

Legislação - Um emaranhado de decretos, leis, emendas e resoluções regulamenta as atividades envolvendo esse segmento de produto. A ANTT informa que os instrumentos legais são atualizados tendo como referência as “Recomendações das Nações Unidas” para esse tipo de transporte. As Recomendações são revisadas a cada dois anos, devido à “dinâmica de novas formulações e fabricação de produtos que constantemente são comercializados para atender a demanda de uma população cada vez mais dependente de tecnologias novas e de produtos industrializados”.

Dentre os principais instrumentos legais está o Decreto nº 96044/1988, de 18/05/1988, que aprova o “Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos” e dá outras providências. O Decreto assinado por José Sarney é considerado por especialistas como a “célula-mater” da legislação do setor. A regulamentação federal abrange uma série de fatores. Ao longo do decreto, as condições da carga e do transporte, a manutenção e o estacionamento de veículos comportando produtos perigosos, procedimentos de emergência e fiscalização são alvos de artigos e mais artigos. Para conferir o decreto sem restrições e na íntegra, clique aqui.

O transporte de produto perigoso ou que represente risco para a saúde de pessoas por via pública ainda envolve uma série de regulamentações, situações e órgãos das mais diferentes naturezas. De acordo com as normas de segurança da NBR-7500, rótulos de risco – uma espécie de pequenos selos -  e painéis de segurança específicos são de uso obrigatório “durante as operações de carga, transporte, descarga, transbordo, limpeza e descontaminação os veículos e equipamentos utilizados no transporte de produto perigoso”. A utilização desse material dá informações precisas a quem vai combater as conseqüências de um acidente ou imprudência no transporte.

É, ainda, totalmente proibido o transporte de produto perigoso juntamente com animais, alimentos ou medicamentos destinados ao consumo humano ou animal e até mesmo com qualquer outro tipo de carga, salvo se houver compatibilidade entre os diferentes produtos transportados.

A consciência e o conhecimento sobre os riscos que a movimentação de produtos perigosos gera à sociedade também conta. Embora não exista proibição legal , o decreto nº 96044 recomenda que o “veículo que transportar produto perigoso deverá evitar o uso de vias em áreas densamente povoadas ou de proteção de mananciais, reservatórios de água ou reservas florestais e ecológicas, ou que delas sejam próximas”.

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