Advogados trabalhistas apontaram o reconhecimento da categoria diferenciada como aspecto positivo dentro do novo marco regulatório dos portos. Com isso, toda e qualquer contratação de portuários será obrigatoriamente precedida de negociação coletiva com sindicatos que representam os trabalhadores. A observação do advogado especialista em direito do trabalho portuário, João Carlos Gelasko, foi feita em reunião com dirigentes de sindicatos filiados à Federação Nacional dos Portuários (FNP), no dia 18 último, em Brasília. Ele mencionou a inclusão da Convenção 137 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e a composição paritária do Conselho de Autoridade Portuária (CAP) entre os avanços na organização do trabalho dentro da nova Lei dos Portos (12.815/13).
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