Domingo, 05 Mai 2024

Advogados trabalhistas apontaram o reconhecimento da categoria diferenciada como aspecto positivo dentro do novo marco regulatório dos portos. Com isso, toda e qualquer contratação de portuários será obrigatoriamente precedida de negociação coletiva com sindicatos que representam os trabalhadores. A observação do advogado especialista em direito do trabalho portuário, João Carlos Gelasko, foi feita em reunião com dirigentes de sindicatos filiados à Federação Nacional dos Portuários (FNP), no dia 18 último, em Brasília. Ele mencionou a inclusão da Convenção 137 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e a composição paritária do Conselho de Autoridade Portuária (CAP) entre os avanços na organização do trabalho dentro da nova Lei dos Portos (12.815/13).

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O advogado Rodrigo Torelly, do escritório Alino & Roberto Advogados que presta assessoria jurídica à federação, ressaltou que o texto inicial da MP 595 traria impactos negativos para os trabalhadores. Mas esses reflexos foram revertidos devido à atuação da federação. Torelly destaca como pontos importantes a manutenção da guarda portuária e a proibição da contratação de mão de obra temporária.
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