Segunda, 07 Abril 2025

Advogados trabalhistas apontaram o reconhecimento da categoria diferenciada como aspecto positivo dentro do novo marco regulatório dos portos. Com isso, toda e qualquer contratação de portuários será obrigatoriamente precedida de negociação coletiva com sindicatos que representam os trabalhadores. A observação do advogado especialista em direito do trabalho portuário, João Carlos Gelasko, foi feita em reunião com dirigentes de sindicatos filiados à Federação Nacional dos Portuários (FNP), no dia 18 último, em Brasília. Ele mencionou a inclusão da Convenção 137 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e a composição paritária do Conselho de Autoridade Portuária (CAP) entre os avanços na organização do trabalho dentro da nova Lei dos Portos (12.815/13).

Leia também
* Se vetos forem derrubados, MP dos Portos pode parar na Justiça
* Brasil viverá revolução portuária a partir da MP 595/2012?
* Movimento sindical faz o “cerco” contra MP 595

O advogado Rodrigo Torelly, do escritório Alino & Roberto Advogados que presta assessoria jurídica à federação, ressaltou que o texto inicial da MP 595 traria impactos negativos para os trabalhadores. Mas esses reflexos foram revertidos devido à atuação da federação. Torelly destaca como pontos importantes a manutenção da guarda portuária e a proibição da contratação de mão de obra temporária.
Curta, comente e compartilhe!
Pin It
0
0
0
s2sdefault
powered by social2s

topo oms2

*O Dia a Dia é a opinião do Portogente

Deixe sua opinião! Comente!