Sexta, 29 Março 2024

 

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Para garantir o recebimento da indenização, o apoio de um corretor de seguros experiente é fundamental!

No momento de adquirir um seguro é normal que a decisão do segurado seja orientada por fatores como coberturas, franquias e, é claro, o preço a ser pago pela contratação da apólice. No entanto, além desses critérios, também é muito importante escolher bem a corretora de seguros. Essa escolha envolve muito mais do que uma simples prestação de serviço. É uma relação que exige respeito e confiança e, para isso, nada traz mais tranquilidade do que poder contar com o suporte de profissionais realmente especializados e que sabem propor soluções em seguros sob medida de acordo com as necessidades de cada segurado.

O corretor de seguros deve garantir excelência no atendimento ao segurado em todas as possíveis etapas do seguro, desde a contratação da apólice, oferecendo uma venda consultiva e, sobretudo, em ocasiões de sinistros, fornecendo todas as orientações necessárias e acompanhando o cliente durante todo o processo, até o recebimento da indenização. Por esse motivo, a especialização em liquidação de sinistros é tida como um dos principais diferencias que uma corretora de seguros pode ter.

É considerado sinistro qualquer tipo de evento ou acidente súbito, imprevisto, involuntário, de causa externa e que cause prejuízo financeiro ao segurado, dentro dos parâmetros contemplados pela apólice. E a liquidação do sinistro é justamente o processo para o recebimento da indenização, que culmina com o pagamento que a seguradora  faz ao segurado, em ressarcimento ao prejuízo obtido e de acordo com as coberturas e valores determinados pela apólice. Em relação à indenização, o objetivo do seguro corresponde à reposição do bem no estado em que se encontrava na época do acidente, portanto, a cotação/orçamento no valor de novo apresentado, geralmente (dependerá de cada apólice) será aplicado a depreciação de acordo com a idade, uso e vida útil do mesmo, uma vez que o seguro não visa lucro e melhorias ao bem sinistrado.

Fabiana Tanamachi - Gerente de Pós-Vendas da AD Corretora de Seguros

Fabiana Tanamachi – Gerente de Pós-Vendas da AD Corretora de Seguros

Segundo Fabiana Tanamachi, Gerente de Pós-Venda da AD Corretora de Seguros, a liquidação de um sinistro inicia-se com a comunicação feita pelo segurado à corretora de seguros, relatando informações sobre o acidente ocorrido: data, hora, local, descrição detalhada do evento e prejuízo acarretado. A corretora de seguros é a responsável por transmitir o aviso de sinistro à seguradora, que irá realizar uma vistoria para constatação do dano e nexo causal. Também é solicitada ao segurado uma relação de documentos inerentes ao ocorrido para análise e posterior posicionamento de cobertura ou não. Esse é o procedimento padrão para a liquidação de todos os tipos de sinistro, podendo haver apenas pequenas diferenças em relação à documentação exigida e também em relação à especialidade de cada perito, conforme cada tipo de seguro e evento. “Para que não haja falha na análise da seguradora, é muito importante que o segurado relate com detalhes o ocorrido e forneça toda a documentação solicitada. Nesse momento, é imprescindível o apoio de um corretor de seguros experiente e que saberá instruir corretamente o segurado sobre todos os passos do processo”, destaca.

De acordo com o Código Civil, artigo 206, parágrafo 1, que trata da prescrição, o segurado terá o prazo de um ano para comunicar o sinistro, a contar da data do acidente. No entanto, de acordo com as condições gerais do seguro, o segurado deve comunicar sobre o sinistro tão logo tenha conhecimento sobre o mesmo. Desse modo, a corretora de seguros poderá acompanhar todo o processo e a seguradora poderá dar andamento na análise de forma mais rápida. Esse entendimento também é previsto pela legislação, por meio do artigo Art. 771, que determina: “sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as consequências”. “Ao comunicar imediatamente sobre o sinistro, o segurado pode receber orientações de seu corretor de seguros e ter suporte em todo o processo”, aponta Fabiana.

Além da perda do prazo, a especialista também ressalta que em algumas outras situações a seguradora poderá deixar de pagar a indenização ao cliente. Isso irá depender das cláusulas contratuais de cada apólice, mais especificamente das cláusulas que determinam os riscos excluídos e a perda de direitos.

 

Papel do Corretor de Seguros

Além de orientar o segurado sobre o processo para recebimento da indenização, fornecendo recomendações técnicas e jurídicas, o corretor de seguros também desempenha um importante papel de mediador em possíveis casos de conflitos entre segurado e seguradora. Ele pode interceder junto à área responsável para resolução de problemas. Para dirimir as dúvidas existentes, o corretor de seguros poderá, inclusive, auxiliar o cliente no acionamento dos canais de ouvidoria mantido por cada seguradora.

 

Liquidação de Sinistros – Uma especialidade da AD

O atendimento a sinistros é uma das especialidades da AD Corretora de Seguros, que possui uma equipe composta por analistas formados em Direito e Engenharia e que atuam no mercado com anos de experiência, abrangendo diversos segmentos do seguro, especialmente, em grandes riscos. Além da especialização técnica, também se destacam como diferenciais do atendimento da AD a disponibilidade, a busca por soluções viáveis aos clientes e o acompanhamento diário dos processos para que os prazos ocorram em menor tempo, gerando agilidade na liquidação do sinistro.

Com intuito de aprimorar a assessoria completa prestada na regulação dos sinistros, a AD também desenvolveu um Comitê Técnico denominado Núcleo de Inteligência de Sinistros (NIS) e que tem como objetivo avaliar e fornecer diretrizes para os sinistros de maior complexidade ou de características peculiares, definindo e implementado estratégias técnicas, operacionais e jurídicas para atuação junto à seguradora e/ou resseguradora. A intenção é minimizar eventuais conflitos, bem como obter os melhores resultados para os clientes durante a regulação de sinistros. As estratégias definidas e implementadas pelo NIS seguem sempre os fundamentos das melhores práticas utilizadas no mercado de seguros nacional e internacional, assim como ancoragem jurídica na legislação constitucional, civil, consumerista e administrativa aplicável aos contratos de seguro e/ou resseguro.

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*Todo o conteúdo contido neste artigo é de responsabilidade de seu autor, não passa por filtros e não reflete necessariamente a posição editorial do Portogente.

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