Domingo, 28 Abril 2024

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Os casos de acidentes envolvendo escorpiões registrados no estado de São Paulo em 2022 aumentaram 22% em comparação com o ano anterior. As ocorrências passaram de 34,5 mil para 41 mil. Os dados foram divulgados pelo Centro de Vigilância Epidemiológica (CVE), que alertou sobre o maior risco do aparecimento de escorpiões durante o verão.

O calor também favorece a proliferação de baratas, cupins, roedores e outras pragas urbanas. Ninguém quer receber uma dessas visitas indesejadas, mas se acontecer é necessário estar preparado para lidar com a situação. Muitas dúvidas podem surgir nesse momento. Para quem mora de aluguel, a principal delas é sobre a responsabilidade de quem vai arcar com os custos da dedetizadora.

De acordo com a Lei nº 8.245/1991, popularmente conhecida como Lei do Inquilinato, o proprietário do imóvel é responsável por danos anteriores à locação. Já o inquilino deve zelar pela propriedade como se fosse sua, respondendo por danos ocorridos após a assinatura do contrato de aluguel.

Em resumo, a lei exige que o proprietário entregue o imóvel em perfeitas condições de uso e, também, que o inquilino preserve o bem durante a sua estadia. No entendimento jurídico, quando há a infestação de pragas no imóvel alugado, é necessário analisar quando surgiu o problema para, assim, identificar quem é o responsável por arcar com os custos da solução.

Ratos, baratas, escorpiões ou cupins no imóvel alugado: como agir?

Se a infestação de pragas ocorrer pouco tempo depois da mudança, é necessário informar a situação ao proprietário ou à administradora do imóvel imediatamente. O comunicado deve ser feito por escrito.

A partir da comunicação, uma vistoria deve ser realizada no imóvel para a emissão de laudo que irá identificar se o problema é anterior ou posterior à assinatura do contrato e informar quem é o responsável por pagar a dedetização.

Se a infestação de pragas surgiu depois de muito tempo em que o inquilino reside no imóvel, cabe a ele resolver o problema. Para isso, é necessário entrar em contato com uma dedetizadora e preparar a casa para o procedimento, que muda de acordo com a origem do problema, podendo ser dedetização, serviço de descupinização ou desratização.

A orientação é realizar uma limpeza completa no imóvel antes da visita dos profissionais da dedetizadora. No momento do procedimento, é aconselhável que os moradores e os animais de estimação deixem a casa.

Formas de prevenção

O Centro de Vigilância Epidemiológica (CVE) alerta que, para evitar o surgimento de escorpiões e aranhas, é necessário manter o ambiente limpo e organizado. O acúmulo de lixos e entulhos propicia o aparecimento de baratas que acabam atraindo os escorpiões, que se alimentam delas.

Os cuidados com a limpeza, portanto, são a principal forma de prevenção contra os diferentes tipos de pragas. Para evitar baratas, também é necessário guardar frutas maduras na geladeira e lavar os eletrodomésticos que estão há mais tempo sem uso.

Importância da vistoria

Todo imóvel, antes e depois de ser alugado, deve passar por uma vistoria. A medida impede o desgaste entre o proprietário e o inquilino, como informa o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro (Creci-RJ).

Na prática, a vistoria é uma inspeção detalhada do estado e funcionamento do imóvel para avaliar se há a necessidade de reparos. Nesse momento são avaliadas desde as condições gerais, como pintura e fachada, até as estruturais para a observação de existência de rachaduras, infiltrações e mofos, por exemplo. Na análise de portas, janelas e móveis embutidos, é verificado se há a presença de cupins e outros problemas.

Após a vistoria, é emitido um lado. O Creci-RJ explica que o documento é de suma importância, pois assegura que as partes estão cientes de todos os detalhes sobre o imóvel.

 

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*Todo o conteúdo contido neste artigo é de responsabilidade de seu autor, não passa por filtros e não reflete necessariamente a posição editorial do Portogente.

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