Sexta, 19 Abril 2024

O contrato de seguro é disciplinado pelo capítulo XV do Código Civil, que trata dos direitos e deveres de segurados e seguradoras.

No Art. 757, estabeleceu-se que:

“Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo à pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados”.

Em outras palavras, só existe cobertura para riscos preestabelecidos em contrato e mediante o pagamento do prêmio correspondente.

Essa delimitação de risco é fundamental para o equilíbrio financeiro da operação, permitindo ao segurador mensurar o risco, calcular o valor do prêmio e fazer as provisões técnicas que garantirão a cobertura dos sinistros.

Mesmo o Código de Defesa do Consumidor, prevê a possibilidade de cláusulas limitativas de direito, quando, em seu Art. 54, § 4º, traz a seguinte redação:

“As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão”.

Para entender melhor o seu contrato, é importante compreender alguns termos:

Proposta - É o documento onde se expõe os elementos principais do contrato, e onde o proponente manifesta ter conhecimento das condições contratuais.

Apólice - É o documento emitido pela seguradora que formaliza sua aceitação da cobertura solicitada pelo, agora, segurado.

Risco - Evento imprevisível que pode acontecer independente da vontade das partes e que dará direito a indenização prevista na apólice.

Prêmio - Valor pago pelo segurado para fazer jus à cobertura do seguro.

Sinistro - É a ocorrência de fato coberto durante a vigência do seguro.

Franquia - Valor fixo ou percentual referente ao prejuízo que deverá ser paga pelo segurado. Sendo assim, não caberá indenização por parte da seguradora se o prejuízo for menor que o valor da franquia.

Indenização - Valor pago ao segurado em caso de ocorrência de sinistro, nos termos e limites estabelecidos na apólice.

SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) - Órgão fiscalizador das empresas de seguros, previdência e capitalização.

Fique ligado

É importante ficar atento aos seus direitos antes e depois de contratar um seguro auto

Transparência - Você pode exigir antecipadamente da sua corretora de seguros uma cópia do contrato. Certifique-se de que todas as coberturas, assistências, procedimentos para aviso de sinistro, valor do prêmio e da franquia estão claros. Não deixe de procurar seu corretor em caso de dúvida.

Recusa da proposta - Muitos motivos podem levar a seguradora a recusar sua proposta: restrição financeira do cliente, pendências no DETRAN ou mesmo o elevado risco de sinistralidade.

No entanto, os motivos devem ser documentados por escrito.

A partir da data da proposta, a seguradora tem 15 dias para dar uma resposta. Esse prazo fica suspenso caso a empresa exija algum documento complementar, voltando a contar depois que você cumprir a entrega.

É muito comum que as seguradoras ofereçam uma cobertura temporária durante esse período de análise. Se você teve sua proposta recusada, tem direito a restituição do valor proporcional ao tempo não usufruído.

Mas não desista do seguro se sua proposta for recusada. Cada empresa tem seus próprios procedimentos internos e nada impede que você procure outra seguradora.

Início da cobertura - A data de início de vigência da apólice deve constar no contrato. Se seu carro for 0km, virá certificado de fábrica, portanto não terá que passar por vistoria. Seminovos e usados estarão cobertos depois que o laudo for aprovado pela seguradora.

Exija do seu corretor um comprovante de que todos os documentos foram encaminhados para a empresa de seguros.

Passados os 15 dias de prazo de análise, a seguradora não pode mais recusar a cobertura e a apólice entra em vigor automaticamente.

Liquidação do sinistro - A indenização passa a ser um direito do segurado caso haja a ocorrência de um sinistro. Ela pode ser parcial ou integral quando o dano for igual ou maior que 75% do capital segurado.

No caso de cobertura parcial, o segurado deve aguardar a autorização da seguradora para providenciar os reparos.

O prazo para liquidação do sinistro não pode exceder 30 dias, contados a partir da entrega da documentação exigida pela seguradora, o que geralmente inclui o Boletim de Ocorrência e um laudo de vistoria.

Cancelamento do contrato - Desde que de comum acordo, uma apólice de seguro pode ser cancelada a qualquer momento.

No entanto, algumas situações permitem que a seguradora cancele o contrato de forma unilateral, como no caso de falta de pagamento do prêmio ou fraude por parte do segurado.

Taxas e multas não podem ser cobradas, a menos que estejam previstas em contrato. Se o pagamento foi feito à vista, a parte do prêmio que corresponde ao período não utilizado deve ser estornada. Se o pagamento foi feito em parcelas, a cobertura permanecerá até o fim do período referente à última parcela paga.

Você precisa saber

Seguradoras e corretoras devem ter autorização da SUSEP para operar. Consulte a regularidade das suas operações antes de finalizar a contratação de um seguro auto.

Busque uma corretora de seguros para fazer um comparativo de preços e coberturas. Informe-se sobre eventuais períodos de carência e faça um levantamento do valor de mercado do seu carro.

Leia atentamente as condições gerais e em especial a parte que trata dos riscos excluídos, afinal, você não quer ter surpresas na hora de acionar uma cobertura.

A seguradora não pode exigir nenhum valor para liberar a indenização, portanto não faça nenhum pagamento a esse título.

Confira todos os seus dados antes de assinar. Eventuais erros podem gerar problemas na hora de acionar o seguro.

Declarações falsas podem acarretar na negativa por parte da seguradora.

Caso tenha algum problema com a sua seguradora, não hesite em procurar a SUSEP. Para formalizar sua reclamação, tenha em mãos alguns dos seguintes documentos: cópia da apólice, certificado de seguro, recibo ou outro documento que comprove o pagamento do prêmio etc.

Segundo este advogado de causas cíveis, a instauração de processo na SUSEP, no entanto, não impede você de levar o caso à justiça se julgar necessário.

O seguro assume um papel social e econômico importantíssimo. É uma excelente ferramenta de planejamento financeiro. Como dizia Henry Ford: “quando tudo falha, ainda existe o seguro”.

Não tenha pressa na hora de contratar o seu e utilize esse instrumento ao seu favor!

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*Todo o conteúdo contido neste artigo é de responsabilidade de seu autor, não passa por filtros e não reflete necessariamente a posição editorial do Portogente.

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