No dia 29 de junho fará seis anos do naufrágio da embarcação Seawind, que passou a compor o cenário do litoral de Fortaleza, juntamente com os cascos soçobrados do Beny, Amazonas, Mara Hope, dentre outros. Na época, a tripulação do navio em questão se encontrava em situação análoga a de escravo, sem receber salários há mais de 14 meses, além de não possuir viveres e com estoque reduzido de aguarda, sendo forçados a pescar para subsistência. Infelizmente, o armador estrangeiro abandonou a embarcação em águas alencarianas, e, assim, após dois anos de debate no judiciário local, a embarcação veio a naufragar, deixando os tripulantes e credores estrangeiros a ver navios.
Situações como esta são cada vez mais recorrentes. Do naufrágio do Seawind até os dias de hoje, são diversos os casos semelhantes, como o da Chem Violet, em que seu proprietário abandonou a embarcação em águas brasileiras em decorrência de diversos arrestos que haviam sido concedidos, entregando os tripulantes à própria sorte. Eventualmente, a Justiça do Trabalho ordenou que a Petrobrás efetuasse a repatriação dos tripulantes.
O mesmo aconteceu com a embarcação Varada Maresias, que, junto com seus tripulantes, foi abandonada após a decretação de falência do armador estrangeiro. Os tripulantes tiveram que ser repatriados por terceiros, visto que o armador simplesmente suspendeu todo o contato com a tripulação.
No mês de maio, nossa equipe trabalhista foi solicitada a auxiliar tripulantes ucranianos que foram abandonados por armador estrangeiro em águas capixabas em 2014, estando a embarcação abandonada em Vila Velha/ES há mais de quatros anos sem nenhuma solução do judiciário. O Judiciário determinou que o armador realizasse o pagamento de um milhão de reais ao Fundo de Amparo ao Trabalhador a título de danos morais coletivos, enquanto arbitrou meros dez mil por cada tripulante a título de danos morais.
Em situações como essa, os tripulantes ficam abandonados por meses, em terra estrangeira, sem entender a língua local e sem qualquer dinheiro ou esperanças de voltar para casa, ficando enclausurados em embarcações, aguardando uma solução e sofrendo com a morosidade do judiciário sem nenhum suprimento e, muitas vezes, sem água potável.
É necessário que situações como essas devam gerar punições condizentes. Caso contrário, nossas águas jurisdicionais virarão verdadeiros cemitérios de navios abandonados, visto que por muitas vezes os infratores não são punidos de forma apropriada. Na verdade, navios e marinheiros abandonados viraram cenário comum nos portos. Em 2015, foram emitidos alertas de que existiam 150 embarcações abandonadas na Baía de Guanabara, principalmente após a crise enfrentada no setor de offshore.
Até quando o Brasil permanecerá insistindo em não ratificar convenções internacionais que ajudariam a inibir tais práticas? O Brasil deveria se inserir urgentemente nas regras estipuladas por players internacionais, como a Maritime Labor Convention, bem como as regras estipuladas nas convenções internacionais que tratam sobre arresto e venda judicial de embarcações. Caso contrário, o abandono de tripulações e embarcações tende a aumentar em águas brasileiras e viraremos verdadeiro cemitério de cascos soçobrados, visto a ausência de regras e segurança jurídica apta a combater tais práticas.
Por Larry John Rabb Carvalho, Mestre em Direito Marítimo pela London Met, Sócio da Promare e da RC Law