Admissão Temporária é o regime que permite a importação de bens que devam permanecer no país durante prazo fixado, com suspensão de tributos, retornando ao exterior, sem sofrer modificações que lhes confiram nova individualidade. Esse regime suspensivo tem como objetivo favorecer a importação de bens para atender a interesses nacionais de ordem econômica, científica, técnica, social, cultural etc.
Admissão Temporária é o regime que permite a importação de bens que devam permanecer no país durante prazo fixado, com suspensão de tributos, retornando ao exterior, sem sofrer modificações que lhes confiram nova individualidade. Esse regime suspensivo tem como objetivo favorecer a importação de bens para atender a interesses nacionais de ordem econômica, científica, técnica, social, cultural etc.
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Conceitos
Admissão temporária é o regime especial que permite a permanência de bens estrangeiros no País, por prazo determinado com suspensão de tributos, ou com pagamento proporcional ao tempo de permanência no País, quando tratar-se de bens com utilidade econômica.
Trata-se de um regime especial de caráter temporal, que visa atender interesses de ordem econômica, técnica, social, cultural, científica etc. Os bens são destinados para exposição de feiras, competições, testes, consertos, moldes e finalidades correlatas.
O conceito definido no art. 306 do RA trata do regime de admissão temporária comum:
Art. 306. O regime aduaneiro especial de admissão temporária é o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento de tributos, ou com suspensão parcial, no caso de utilização econômica, na forma e nas condições deste Capítulo.
Condições Básicas
São condições básicas para aplicação do regime:
Constituição das obrigações fiscais em termo de responsabilidade;
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