Sexta, 19 Abril 2024

 

Em atendimento a um pedido conjunto do Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de São Paulo, a Justiça Federal em Caraguatatuba suspendeu os efeitos da licença prévia emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a ampliação do Porto de São Sebastião, no litoral norte de São Paulo. A decisão tem caráter liminar e é do juiz Ricardo de Castro Nascimento. “O início das obras pode representar dano irreparável ao meio ambiente, além do risco de desperdício de recursos públicos”, considerou o magistrado ao fundamentar sua decisão.

No documento, datado de 11 de julho, Nascimento demonstra preocupação com o que considera “real risco” ao ecossistema da região. Ele ressalta que se faz necessária a retificação dos estudos apresentados pelo empreendedor para incluir “a análise dos impactos cumulativos e sinergéticos entre o empreendimento objeto de licenciamento e a ampliação do Terminal Marítimo Almirante  Barroso (Tebar)”. Além disso, a decisão também ressalta, entre outras questões, a necessidade de “apresentação de alternativas menos impactantes em relação ao manguezal do Araçá”, que será atingido pelo projeto de ampliação.

A Justiça Federal também designou para o dia 12 de agosto a realização de audiência preliminar de conciliação. “Considerando a complexidade da obra e o respectivo licenciamento ambiental, importante criar o espaço institucional necessário ao entendimento entre as partes”, diz um trecho da decisão. “A autocomposição apresenta-se como a forma mais célere da solução do conflito”.  

AÇÃO JUDICIAL. No último dia 28 de maio, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizaram ação contra o Ibama e a Companhia Docas de São Sebastião (CDSS) para tentar impedir o início das obras de ampliação do porto. Na ação civil pública para proteção do meio ambiente, o pedido foi para que que a Justiça Federal suspendesse o processo de licenciamento ambiental do porto até que se tivesse uma conclusão segura sobre a viabilidade do empreendimento na região. Ao final do processo, o que se pretende é que seja anulada em caráter definitivo a licença prévia e que o Ibama não emita nova licença sem que os estudos sejam complementados.

O MPF e o MPSP sustentam que o licenciamento ambiental em andamento está sendo feito com base em uma licença prévia expedida num contexto de inobservância clara às normas ambientais, baseando-se em EIA/Rima (Estudo de Impactos Ambientais/Relatório de Impactos Ambientais) incompletos. De acordo com a ação, caso o processo de licenciamento ambiental não seja imediatamente suspenso, haverá “graves danos ao meio ambiente, de difícil reparação ou mesmo irreversíveis” - já que o passo subsequente é a expedição da licença de instalação, o que efetivamente vai permitir o início das obras.

A ação é assinada pela procuradora da República em Caraguatatuba, Maria Rezende Capucci, e pelos promotores Tadeu Salgado Ivahy Badaró Junior, Alfredo Luiz Portes Neto e Paulo Guilherme Carolis Lima, do Grupo de Atuação Especial na Defesa do Meio Ambiente do MPSP (Gaema). Informação da Assessoria do Ministério Público Federal.

 

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