Terça, 16 Abril 2024
Recintos alfandegados são áreas demarcadas pela autoridade aduaneira competente, na zona primária dos portos organizados ou na zona secundária a estes vinculada, a fim de que nelas possam ocorrer, sob controle aduaneiro pela Receita Federal, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial.

As regras são válidas, também, para bagagens de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados e para remessas postais internacionais. A questão é regulada pelo Decreto nº 6.759/09, Artigo 9º, Inciso I a III – Regulamento Aduaneiro.

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